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Descrição

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A Lei Complementar nº 149 de 13 de abril de 2018 alterou a contagem dos prazos processuais. A partir de 13/07/2018 os prazos processuais considerarão apenas os dias úteis. Houve uma compatibilização do nosso regramento com os ditames do novo Código de Processo Civil.


Art. 30. Salvo disposição em contrário, para efeito do disposto nesta Lei Complementar, na contagem dos prazos processuais em dias, computar-se-ão somente os dias úteis, e serão computados, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o dia do vencimento.

 

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ATENÇÃO:

  • Apenas os prazos processuais (defesa, complementação de instrução, recurso) foram alterados;
  • Os prazos de envio de informações ao TCE-PB continuam da mesma forma, sendo regidos por suas resoluções específicas. Ex: balancete, prestação de contas, licitações, contratos, processos previdenciários, etc;
  • A nova forma de cálculo de prazo processual será aplicada para os nos prazos iniciados a partir de 13/07/2018. Eventual prazo que iniciou antes dessa data irá usar o cálculo no a sistemática antiga.