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No anexo único da Portaria XXX há nº 105/2021 há uma relação vinculando o órgão responsável e, consequentemente, o seu gestor, pelo envio das normas por categoria.

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https://confluence.tce.pb.gov.br/pages/viewpage.action?pageId=52790877

4 - Todas as normas já publicadas pelo Ente/Órgão, que se inserem nas categorias determinadas na Portaria

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nº 105/2021 devem ser cadastradas?

Não, apenas aquelas que se encontram em pleno vigor na data de publicação da RN TC nº 06/2021 e todas aquelas que foram publicadas a partir de então, observados os prazos contidos na referida resolução.

Observe que a citada resolução prevê um prazo de 90 60 dias úteis para encaminhamento de todas as normas vigentes na data de sua publicação. Tal prazo se encerrará em 0803/08/2021.

5 - Percebi que determinada norma foi cadastrada no Banco com erros. Como corrigir a legislação pelo Portal do Gestor?

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