18.14 - 04/12/2018

Distribuição para Relator por Sorteio: as secretarias agora podem realizar a distribuição de processos por sorteio de forma eletrônica.

Registro das inversões de pauta: as alterações na ordem de julgamento dos processos agora ficam registradas no Tramita.


18.11 - 13/07/2018

Citação Eletrônica: a Lei Complementar nº 149 de 13 de abril de 2018 alterou a forma que as citações processuais são realizadas no Tribunal de Contas do Estado da Paraíba. A partir de 13/07/2018 as citações serão feitas por meio eletrônico no Portal do Gestor. Para maiores informações CLIQUE AQUI.

Contagem dos prazos processuais: a partir de 13/07/2018 os prazos processuais serão contados apenas em dias úteis. A Lei Complementar nº 149 de 13 de abril de 2018 compatibilizou a nossa normativa com a sistemática do CPC. Para maiores detalhes CLIQUE AQUI.

Embargos de Declaração: a partir de 13/07/2018 os Embargos de Declaração interromperão os prazos para interposição dos recursos de Reconsideração, Apelação e Revisão, conforme redação no novo art. 34 da Lei Orgânica.

Digitalização dos achados de auditoria: houve alteração no fluxo de solicitação de digitalização dos achados de auditoria. Para maiores detalhes CLIQUE AQUI.

Licitações, contratos e aditivos: melhoria na pesquisa das pessoas físicas e jurídicas no ato de incluir proponentes;

Concurso: validação das informações pessoais dos candidatos e nomeados com a base da Receita Federal. Houve a inclusão de um versionamento no modelo de relatório de admissão.

Denúncia: validação das informações pessoais do denunciante com a base da Receita Federal.

Prestação de Contas: as prestações de contas do exercício 2017 são totalmente públicas agora. A sociedade tem acesso aos arquivos no exato momento em que eles são colocados nos autos.

Auditoria: criação e preparação do setor DIAG - Temp que receberá os novos auditores nomeados.

Tramitação automática: a LOA e a LDO dos próximos exercícios ficarão no Arquivo Digital e não serão mais tramitados automaticamente para a divisão auditoria responsável. As licitações, contratos, aditivos, aposentadorias, pensões, reformas referentes a jurisdicionados analisados no setor DIAG-TEMP ficarão no Arquivo Digital para serem analisados posteriormente.

Regras de revisão de relatórios de auditoria: agora, em todos os casos caberá ao chefe de divisão indicar se o relatório precisa ou não de revisão do chede de departamento. Excetua-se a essa regra os relatórios de processos/documentos de denúncia, representação, inspeção especial, consulta e tomada de contas que obrigatoriamente precisam passar pela revisão de departamento.