Resposta

De acordo com o Art. 7º. da Resolução Normativa 04/2017, o envio de dados de obras e serviços de engenharia segue os seguintes prazos:

Art. 7º. Deverão ser informados ao Tribunal em até 10 (dez) dias corridos:

I – dados do cadastro da obra e do acompanhamento inicial, a contar da data de emissão da ordem de serviço;

II – dados de medição, a contar da data da data da medição;

II – dados de paralisação e de reinício, a contar da data da respectiva ordem;

IV – dados de acompanhamento final, a contar da data do recebimento definitivo;

V – os dados de finalização, a contar da data de encerramento do contrato, considerados os eventuais aditivos contratuais de prazo.