Essa operação retira um arquivo PDF dos autos processuais. É criada uma certidão dentro do processo registrando que o arquivo foi cancelado e que as suas páginas não serão reutilizadas. O sistema não apaga nenhuma informação, apenas retira do corpo do processo e aloca em outra região do sistema para eventual consulta. - Ao cancelar um arquivo ele é retirado dos autos eletrônicos, porém fica acessível através da aba Outros Arquivos → Arquivos Cancelados
- Quando um arquivo é cancelado a sua paginação permanece. Com isso, qualquer referência ao seu conteúdo ainda estará intacta e poderá ser vista através da visualização do arquivo cancelado. Dentro dos autos eletrônicos ficará o "buraco" da sequência de páginas canceladas.
- É necessário justificar o cancelamento de um arquivo. Essa justificativa ficará dentro dos autos através da certidão de cancelamento de consignará também o nome da pessoa que realizou a operação, as páginas do arquivo e quando foi realizado
- O sistema colocará uma tarja "Cancelada" em cada página de um arquivo cancelado
- Os usuários que possuem acesso ao processo poderão ter acesso também a todos os arquivos cancelados
Quem pode cancelar arquivos de um processo? Qualquer servidor do TCE-PB pode solicitar o cancelamento de um arquivo processual desde que o processo/documento esteja em seu setor. Cabe ao Presidente ou ao Relator do processo/documento a autorização de um pedido de cancelamento de arquivo. Caso se deseje cancelar o último arquivo de um processo a autorização do relator ou presidente é dispensada (art. 23, § 3º da RN-TC Nº 11/2015) Acabei de colocar um despacho em um processo mas está com erro, como eu cancelo? Como se trata do último arquivo processual, basta entrar na operação de cancelar arquivos e não informar que precisa de autorização. Qualquer servidor do TCE-PB lotado em seu setor pode fazer essa operação. |