Essa operação retira um arquivo PDF dos autos processuais. É criada uma certidão dentro do processo registrando que o arquivo foi cancelado e que as suas páginas não serão reutilizadas. O sistema não apaga nenhuma informação, apenas retira do corpo do processo e aloca em outra região do sistema para eventual consulta. Observações - Ao cancelar um arquivo ele é retirado dos autos eletrônicos, porém fica acessível através da aba Outros Arquivos → Arquivos Cancelados;
- Quando um arquivo é cancelado a sua paginação permanece. Com isso, qualquer referência ao seu conteúdo ainda estará intacta e poderá ser vista através da visualização do arquivo cancelado. Dentro dos autos eletrônicos ficará o "buraco" da sequência de páginas canceladas;
- É necessário justificar o cancelamento de um arquivo. Essa justificativa ficará dentro dos autos através da certidão de cancelamento que consignará também o nome da pessoa que realizou a operação, as páginas do arquivo e quando foi realizado;
- O sistema colocará uma tarja "Cancelada" em cada página de um arquivo cancelado;
- Os usuários que possuem acesso ao processo poderão visualziar também a todos os arquivos cancelados.
Qual é o fundamento legal do cancelamento de arquivos processuais? Art. 23 da RN-TC Nº 11/2015 Quem pode cancelar arquivos de um processo? Qualquer servidor do TCE-PB pode solicitar o cancelamento de um arquivo processual desde que o processo/documento esteja em seu setor. Cabe ao Presidente ou ao Relator do processo/documento a autorização de um pedido de cancelamento de arquivo. Caso se deseje cancelar o último arquivo de um processo a autorização do Relator ou Presidente é dispensada (art. 23, § 3º da RN-TC Nº 11/2015). Até quando é possível cancelar arquivos de um processo? Não há limite temporal para realizar a operação de cancelamento de arquivos. O que diferencia é que se o arquivo não for mais o último, a resolução normativa exige que o seu cancelamento seja autorizado pelo Relator ou Presidente. Por sua vez, se for o último arquivo, o cancelamento pode ser realizado de forma imediata. Em ambos casos há necessidade de justificativa. Arquivos que ainda não entraram nos autos eletrônicos não são passíveis de cancelamento pois ainda não possuem valor legal. Em regra, todos os arquivos são colocados nos autos após a sua assinatura, com exceção das decisões e alertas que só entram nos autos após a sua publicação. |