RespostaDe acordo com o Art. 7º. da Resolução Normativa 04/2017, o envio de dados de obras e serviços de engenharia segue os seguintes prazos: Art. 7º. Deverão ser informados ao Tribunal em até 10 (dez) dias corridos: I – dados do cadastro da obra e do acompanhamento inicial, a contar da data de emissão da ordem de serviço; II – dados de medição, a contar da data da data da medição; II – dados de paralisação e de reinício, a contar da data da respectiva ordem; IV – dados de acompanhamento final, a contar da data do recebimento definitivo; V – os dados de finalização, a contar da data de encerramento do contrato, considerados os eventuais aditivos contratuais de prazo.
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