Procedimento que permite que o Relator ou a Auditoria solicite o encaminhamento de documentação via Portal do Gestor. Esse pedido de documentação deve ser usado com cuidado pois não serve para substituir o envio de arquivos presentes em outros módulos do sistema. Ex: pedir o envio do edital de um concurso por esse engenho não é a mesma coisa do usuário mandar o edital via o módulo de concursos. Regras na para auditoria - É preciso que o processo se encontre na auditoria para fazer a solicitação;
- Apenas chefes podem solicitar a complementação de instrução;
- O prazo de envio é discricionário do solicitante
- A revisão do pedido é opcional;
- A revisão é feita em um só nível;
- Caso queira consignar processualmente, será necessário criar despachos dentro dos autos;
Regras para o relator - Despachar ou emitir decisão singular abrindo prazo para o envio da complementação de instrução;
- O processo deve ser tramitado para a secretaria responsável para que ela operacionalize ;
Regras em geral - A publicação no Diário Oficial Eletrônico é opcional;
- O sistema gera automaticamente a certidão de início e final de prazo quando se trata de uma solicitação que foi publicada no DOE;
- O interessado pode encaminhar a documentação apenas uma vez;
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