Trata-se de operação disponibilizada para os gabinetes intimarem o gestor a apresentar a defesa do relatório prévio de PCA
- A intimação para defesa do relatório prévio de PCA é realizado dentro do processo de acompanhamento;
- Pode ser realizada pelo relator ou seus assessores;
- Será gerada uma intimação para defesa apenas para o Gestor pois ele já foi citado no processo de acompanhamento;
- Se for preciso notificar outra pessoa além do gestor o processo deverá ser despachado para a SECPL com a relação de pessoas a serem intimadas ou citadas;
- A defesa do gestor será encaminhada junto com a PCA 2018 e o prazo será até 31/03/2018;
- Após a intimação os processos devem ser tramitados de volta à Auditoria para aguardar a entrega da PCA
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