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CONSIDERANDO a necessidade de efetuar acompanhamento e meio informatizado da situação das obras públicas e dos serviços de engenharia no âmbito da Administração Pública Estadual e Municipal;
RESOLVE:
Disposições Gerais
Art. 1°. Fica instituído, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, o sistema de infonnações para registro de obras e serviços de engenharia através do GeoPB, com o objetivo de manter, de fonna estruturada, o controle de dados para fins de fiscalização e acompanhamento por esta Corte, bem como pela sociedade.
Art. 2º. O GeoPB é o sistema eletrônico de informações geográficas (SIG) que reúne dados relativos a obras e serviços de engenharia fornecidos pelos jurisdicionados.
Art. 3°. É compulsória a utilização do sistema pela administração direta e indireta de quaisquer dos poderes estadual e municipal, autarquia, fundações, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista, o Ministério Público e toda e qualquer entidade controlada direta e indiretamente pelo Estado e pelos Municípios.
Art. 4°. São objetos desta Resolução os dados relativos a obras e serviços de engenharia iniciadas a partir da sua publicação, bem como as obras e serviços em execução, inclusive aquelas cuja data de conclusão não foi informada a esta Corte.
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Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
Publicação DOE: 22/07/2001