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Art. 6°. Excluem-se da obrigação prevista nesta Resolução as obras e serviços de engenharia cujos valores contratados estejam enquadrados em licitação na modalidade carta-convite, bem como os atos revogados ou anuladosou anulados.

Art. 7°. O envio dos dados relacionados no art. 5° obedecerá aos seguintes prazos: 

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