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Art. 3º  Esta Portaria aplica-se aos seguintes Municípios: João Pessoa, Campina Grande, Bayeux, Santa Rita, Cabedelo, Cajazeiras, Sousa, Patos, Solanea, Sapé, Guarabira, São Bento, Picuí, Caaporã, Bom Jesus, Pitimbu, Taperoá, Espírito Santo e Mamanguape. (Republicado em 09/08/2011)

Art. 4º Quanto às obras e serviços de engenharia iniciados a partir da publicação da Resolução Normativa RN TC Nº 05/2011, o envio de dados ao GeoPB é obrigatório a partir de agosto de 2011, com a transmissão das pendências informadas no SAGRES na competência do mês de julho de 2011.

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