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Observações

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  • A citação eletrônica entrou em vigor em 13/07/2018 (90 dias após a data de publicação da Lei Complementar nº 149 de 13 de abril de 2018);
  • Ao entrar no Portal do Gestor o usuário será avisado da existência de uma citação eletrônica pendente;
  • Entende-se como citação eletrônica pendente aquela em que o TCE-PB emitiu o ofício e o citado ainda não tomou ciência;
  • O prazo de defesa começa a contar a partir da ciência do citado ou o decurso de 10 (dez) dias da emissão do ofício de citação quando o interessado não se pronuncia. Esse prazo é contado apenas em dias úteis.
  • O ato de tomar ciência é realizada dentro do Portal do Gestor de forma individualizada para cada processo.
  • O TCE-PB irá publicar publicará em seu diário oficial eletrônico um lembrete da emissão de um ofício de citação eletrônica, porém tal ato não possui nenhuma repercussão jurídica pois trata-se apenas de um aviso.
  • O TCE-PB irá enviar enviará email para o citado eletronicamente, porém tal ato não possui nenhuma repercussão jurídica pois trata-se apenas de um aviso.
  • A citação é de caráter personalíssimo e apenas a própria pessoa é que pode tomar ciência.


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