Agora é possível criar um despacho e replicá-lo em vários processos ou documentos. No lugar de repetir o mesmo procedimento várias vezes, basta apenas selecionar um processo ou documento para despachar e informar quais outros o receberão com o mesmo conteúdo. Pode-se repetir um despacho para processos físicos, eletrônicos ou mistos. Requisitos: Todos os processos/documentos que receberão o despacho copiado deverão estar no setor do usuário;Não pode haver nenhum outro despacho pendente para nenhum dos processos/documentos que receberão a cópia;Quando se tratar de despacho criado no ambiente do gabinete, todos os processos/documentos que receberão a cópia deverão estar na mesa de trabalho do assessor que estã produzindo o despachoA Portaria 02/2020 do TCE-PB criou o setor GUARDA TEMPORÁRIA para alocar alguns processos e documentos que ficarão aguardando uma análise posterior. Para utilizar os processos e documentos que se encontram nesse setor, será necessário realizar a operação de puxá-los. Segue abaixo os requisitos para ter acesso a esta operação e o passo a passo dela. Requisitos: - Ser chefe de algum setor da DIAFI (chefe da DIAFI, chefes de departamento, chefes de divisão);
- Ter uma permissão específica concedida por algum chefe da DIAFI. Essa permissão deve ser solicitada pelo chefe imediato via email ao suportetramita@tce.pb.gov.br especificando o nome e login do usuário que irá receber a credencial.
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