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Agora é possível criar um despacho e replicá-lo em vários processos ou documentos. No lugar de repetir o mesmo procedimento várias vezes, basta apenas selecionar um processo ou documento para despachar e informar quais outros o receberão com o mesmo conteúdo. Pode-se repetir um despacho para processos físicos, eletrônicos ou mistos.
Requisitos:
- A intimação para defesa do relatório prévio de PCA é realizado dentro do processo de acompanhamento;
- Pode ser realizada pelo relator ou seus assessores;
- Será gerada uma intimação para defesa apenas para o Gestor pois ele já foi citado no processo de acompanhamento;
- Se for preciso notificar outra pessoa além do gestor o processo deverá ser despachado para a SECPL com a relação de pessoas a serem intimadas ou citadas;
- A defesa do gestor será encaminhada junto com a PCA 2018 e o prazo será até 31/03/2018;
- Após a intimação os processos devem ser tramitados de volta à Auditoria para aguardar a entrega da PCA.
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