Essa operação serve para associar processos e documentos que tenham assuntos relacionados ou sejam da mesma gestão. Regras da associação de processos e documentos:
A associação de processos e documentos NÃO INTERFERE NO ANDAMENTO PROCESSUAL de ambos;
Os processos/documentos relacionados continuam sendo tramitados individualmente;
Trata-se de um evento estritamente do sistema para facilitar a localização de assuntos correlatos e que em nada se confunde com a anexação e apensação;
Não há necessidade de que os processos/documentos associados estejam no mesmo setor para que se possa fazer este relacionamento;
Um processo/documento pode ser associado a vários outros processos/documentos;
Não há restrição para associar processos/documentos físicos a outros que sejam eletrônicos;
Qualquer servidor do TCE pode fazer ou desfazer a associação entre processos/documentos. Existe log do sistema registrando cada ação.
Automaticamente o sistema irá fazer algumas associações. Ex:Todos os Alguns processos/documentos novos que derem entrada no TCE serão relacionados automaticamente associados a seus respectivos processos de acompanhamento de acordo com o exercícioe o jurisdicionado:
Anexação de um Documento X com dois arquivos PDF para dentro de um Processo Y. O sistema irá copiar os arquivos PDF do documento para dentro dos autos do processo, criando uma paginação nova, assim como será gerada uma certidão de anexação.
Desanexação de um Documento X com dois arquivos PDF para dentro de um Processo Y. O sistema irá extrair os arquivos PDF dos autos do processo e adicionará uma certidão de desanexação. Observe que o intervalo de páginas das partes extraídas não será mais usado.
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Ambos processos/documentos relacionados receberão a informação dentro da aba RELACIONADOS