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Descrição

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Trata-se de operação disponibilizada para os gabinetes intimarem o gestor a apresentar a defesa do relatório prévio de PCA

  • A intimação para defesa do relatório prévio de PCA é realizado dentro do processo de acompanhamento;
  • Pode ser realizada pelo relator ou seus assessores;
  • Será gerada uma intimação para defesa apenas para o Gestor pois ele já foi citado no processo de acompanhamento;

...

  • Se for preciso notificar outra pessoa além do gestor o processo deverá ser despachado para a SECPL com a relação de pessoas a serem intimadas ou citadas;
  • A defesa do gestor será encaminhada junto com a PCA 2018 e o prazo será até 31/03/2018;
  • Após a intimação os processos devem ser tramitados de volta à Auditoria para aguardar a entrega da PCA.


 

 

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Procedimento

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  1. Entrar no ambiente relator e clicar na listagem de Intimar para Defesa Prévia da PCA. O quantitativo exibido refere-se aos processos de acompanhamento 2017 que ainda não tiveram os gestores intimados;




  2. Perceba que agora existe uma pergunta "Deseja repetir o despacho para outro(s) processo(s)/documento(s). Por padrão, o sistema coloca como se o despacho fosse para apenas um processo/documento;
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    Alterar a resposta de repetir despacho para SIM;
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    Perceba que agora o sistema exibe a opção de buscar novos processos/documentos que receberão as cópias;
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    Para cada processo/documento que você deseja repetir o despacho, basta apenas selecionar o tipo, digitar o número de protocolo e clicar no botão adicionar;
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    Perceba que o processo adicionado como exemplo está listado abaixo. Caso queira cancelar, basta apenas clicar no ícone da lixeira.
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    A partir desse momento, deve realizar o procedimento de emitir despacho como era antes. Ao final quando finalizar a operação o sistema terá gerado um despacho para cada um dos processos/documentos apontados.
    Image RemovedO sistema irá exibir duas listagens: processos para intimação e processos já intimados. Para fazer uma nova intimação deve-se clicar no botão Intimar do processo desejado;

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  3. Conferir se o texto para publicação está correto, em especial se o gestor intimado é realmente àquele que foi citado no processo de acompanhamento. Clicar no botão Confirmar Intimação;

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  4. Após a confirmação da intimação o processo de acompanhamento será migrado para a listagem de Processos já intimados e sua situação ficará Para Publicar.

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