Essa operação serve para associar processos e documentos que tenham assuntos relacionados ou sejam da mesma gestão. Regras da associação de processos e documentos: - A associação de processos e documentos NÃO INTERFERE NO ANDAMENTO PROCESSUAL de ambos;
- Os processos/documentos relacionados continuam sendo tramitados individualmente;
- Trata-se de um evento estritamente do sistema para facilitar a localização de assuntos correlatos e que em nada se confunde com a anexação e apensação;
- Não há necessidade de que os processos/documentos associados estejam no mesmo setor para que se possa fazer este relacionamento;
- Um processo/documento pode ser associado a vários outros processos/documentos;
- Não há restrição para associar processos/documentos físicos a outros que sejam eletrônicos;
- Qualquer servidor do TCE pode fazer ou desfazer a associação entre processos/documentos. Existe log do sistema registrando cada ação.
- Automaticamente o sistema irá fazer algumas associações. Ex:Todos os Alguns processos/documentos novos que derem entrada no TCE serão relacionados automaticamente associados a seus respectivos processos de acompanhamento de acordo com o exercício e o jurisdicionado:
- Processos:
- Balancete
- Licitação
- Contrato
- Aditivo
- Ordem de Serviço
- Aposentadoria
- Reforma
- Pensão
- Nomeação
- Concurso
- Documentos:
- PPA
- LDO
- LOA
- RGF
- RREO
- Licitação
- Contrato
- Aditivo
- Ordem de Serviço
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