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RespostaO responsável técnico deve entregar ao Tribunal de Contas um ato de nomeação por jurisdicionado. A entrega do ato de nomeação é presencial apenas para o responsável técnico que ainda não possui cadastro no Portal do Gestor. Se o responsável técnico já possui cadastro no Portal do Gestor, basta enviar ao Tribunal de Contas o ato de nomeação. |
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