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Descrição

Trata-se de operação disponibilizada para os gabinetes intimarem o gestor a apresentar a defesa do relatório prévio de PCA

  1. A intimação para defesa do relatório prévio de PCA é realizado dentro do processo de acompanhamento;
  2. Pode ser realizada pelo relator ou seus assessores;
  3. Será gerada uma intimação para defesa apenas para o Gestor pois ele já foi citado no processo de acompanhamento;
  4. Os demais interessados, caso seja necessário, serão citados postalmente seguido o rito ordinário;
  5. A defesa do gestor será encaminhada junto com a PCA 2018 e o prazo será até 31/03/2018.

 

 

Procedimento

  1. Entrar no ambiente relator e clicar na listagem de Intimar para Defesa Prévia da PCA. O quantitativo exibido refere-se aos processos de acompanhamento que ainda não tiveram os gestores intimados;




  2. Perceba que agora existe uma pergunta "Deseja repetir o despacho para outro(s) processo(s)/documento(s). Por padrão, o sistema coloca como se o despacho fosse para apenas um processo/documento;




  3. Alterar a resposta de repetir despacho para SIM;




  4. Perceba que agora o sistema exibe a opção de buscar novos processos/documentos que receberão as cópias;




  5. Para cada processo/documento que você deseja repetir o despacho, basta apenas selecionar o tipo, digitar o número de protocolo e clicar no botão adicionar;




  6. Perceba que o processo adicionado como exemplo está listado abaixo. Caso queira cancelar, basta apenas clicar no ícone da lixeira.




  7. A partir desse momento, deve realizar o procedimento de emitir despacho como era antes. Ao final quando finalizar a operação o sistema terá gerado um despacho para cada um dos processos/documentos apontados.