Descrição
Trata-se de operação disponibilizada para os gabinetes intimarem o gestor a apresentar a defesa do relatório prévio de PCA
- A intimação para defesa do relatório prévio de PCA é realizado dentro do processo de acompanhamento;
- Pode ser realizada pelo relator ou seus assessores;
- Será gerada uma intimação para defesa apenas para o Gestor pois ele já foi citado no processo de acompanhamento;
- A defesa do gestor será encaminhada junto com a PCA 2018 e o prazo será até 31/03/2018;
- Após a intimação os processos devem ser tramitados de volta à Auditoria para aguardar a entrega da PCA;
- Se for preciso notificar outra pessoa além do gestor o processo deverá ser despachado para a SECPL com a relação de pessoas a serem intimadas ou citadas.
Procedimento
- Entrar no ambiente relator e clicar na listagem de Intimar para Defesa Prévia da PCA. O quantitativo exibido refere-se aos processos de acompanhamento 2017 que ainda não tiveram os gestores intimados;
- O sistema irá exibir duas listagens: processos para intimação e processos já intimados. Para fazer uma nova intimação deve-se clicar no botão Intimar do processo desejado.
- Conferir se o texto para publicação está correto, em especial se o gestor intimado é realmente àquele que foi citado no processo de acompanhamento. Clicar no botão Confirmar Intimação
- Após a confirmação da intimação o processo de acompanhamento será migrado para a listagem de Processos já intimados e sua situação ficará Para Publicar.