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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO RESOLUÇÃO NORMATIVA RN TC N° OS/2011

Dispõe sobre a remessa de informações de obras e serviços de engenharia, via internet, pelas unidades gestoras estaduais e municipais da Paraíba e dá outras 

providências.


O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - TCE-PB - no
exercício de suas atribuições constitucionais e legais conferidas pelo art. 3°
da Lei Complementar 18/93 - LOTCE/PB e art. 59-E, 59-F do Regimento
Interno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, e
CONSIDERANDO que a jurisdição privativa do Tribunal abrange
qualquer pessoa fisica ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade,
guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos do Estado
ou dos Municípios, ou que, em nome desses, assuma obrigações de
natureza pecuniária;
CONSIDERANDO que a Administração Pública Estadual e a
Municipal devem pautar-se também pelos princípios da racionalização
administrativa e da economia processual, de modo a evitar prejuízo ao
erário;
CONSIDERANDO que toda despesa com obra e serviço de
engenharia deve ter a previsão de recursos orçamentários que assegurem o
pagamento das obrigações decorrentes dessa a serem executadas no
exercício fmanceiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
CONSIDERANDO a necessidade de exercer controle simultâneo
sobre a execução orçamentária dos órgãos e entes jurisdicionados;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar acompanhamento e
meio informatizado da situação das ras úblicas e dos
engenharia no âmbito da Ad .. . - p , . Estadual e Municip 1;