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Descrição


  • Em regra, os relatórios da auditoria deverão necessariamente percorrer dois níveis de revisão, os de chefia de divisão e de departamento;

  • Exceções:
    • Relatórios produzidos pela chefia de divisão serão revisados apenas pela chefia de departamento;
    • Relatórios produzidos pela chefia de departamento não passarão por nenhuma revisão;
    • Relatórios referentes a processos/documentos de Acompanhamento, Balancete, PPA, LDO, LOA, Aposentadoria, Reforma, Pensão, Licitações, Contrato, Termo Aditivo e Ordem de Serviço  deverão permanecer no nível de revisão da chefia de divisão e somente poderão ultrapassar esse nível por solicitação da chefia de departamento. Essa autorização da chefia de departamento deve ser feita fora do sistema tramita e o chefe de divisão deve informar a necessidade do outro nível de revisão no momento em que ele libera a sua revisão. Quando se tratar de revisão de um processo/documento das subcategorias supracitadas o sistema irá fazer a seguinte pergunta "Necessita de revisão de departamento?".