Descrição
Trata-se de operação disponibilizada para os gabinetes intimarem o gestor a apresentar a defesa do relatório prévio de PCA
- A intimação para defesa do relatório prévio de PCA é realizado dentro do processo de acompanhamento;
- Pode ser realizada pelo relator ou seus assessores;
- Será gerada uma intimação para defesa apenas para o Gestor pois ele já foi citado no processo de acompanhamento;
- Os demais interessados, caso seja necessário, serão citados postalmente seguido o rito ordinário;
- A defesa do gestor será encaminhada junto com a PCA 2018 e o prazo será até 31/03/2018.
Procedimento
- Entrar no ambiente relator e clicar na listagem de Intimar para Defesa Prévia da PCA. O quantitativo exibido refere-se aos processos de acompanhamento 2017 que ainda não tiveram os gestores intimados;
- O sistema irá exibir duas listagens: processos para intimação e processos já intimados. Para fazer uma nova intimação deve-se clicar no botão Intimar do processo desejado.
- Alterar a resposta de repetir despacho para SIM;
- Perceba que agora o sistema exibe a opção de buscar novos processos/documentos que receberão as cópias;
- Para cada processo/documento que você deseja repetir o despacho, basta apenas selecionar o tipo, digitar o número de protocolo e clicar no botão adicionar;
- Perceba que o processo adicionado como exemplo está listado abaixo. Caso queira cancelar, basta apenas clicar no ícone da lixeira.
- A partir desse momento, deve realizar o procedimento de emitir despacho como era antes. Ao final quando finalizar a operação o sistema terá gerado um despacho para cada um dos processos/documentos apontados.