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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO RESOLUÇÃO NORMATIVA RN TC N° OS/2011

 

Dispõe sobre a remessa de informações de obras e serviços de engenharia,via internet, pelas unidades gestoras estaduais e municipais da Paraíba e dá outras providências.


O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - TCE-PB - no exercício de suas atribuições constitucionais e legais conferidas pelo art. 3° da Lei Complementar 18/93 - LOTCE/PB e art. 59-E, 59-F do Regimento
Interno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, e

CONSIDERANDO que a jurisdição privativa do Tribunal abrange qualquer pessoa fisica ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos do Estado
ou dos Municípios, ou que, em nome desses, assuma obrigações de natureza pecuniária;

CONSIDERANDO que a Administração Pública Estadual e a Municipal devem pautar-se também pelos princípios da racionalização administrativa e da economia processual, de modo a evitar prejuízo ao erário;

CONSIDERANDO que toda despesa com obra e serviço de engenharia deve ter a previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes dessa a serem executadas no exercício fmanceiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

CONSIDERANDO a necessidade de exercer controle simultâneo sobre a execução orçamentária dos órgãos e entes jurisdicionados;

CONSIDERANDO a necessidade de efetuar acompanhamento e meio informatizado da situação das obras públicas e dos serviços de engenharia no âmbito da Administração Pública Estadual e Municipal;