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 Prazos

Objeto

Data de referência

Prazo
Envio

Prazo Edição (simples)

Prazo Edição
(c/ ofício)

Aviso de Licitação

Ato ou publicação do edital

3 dias corridos

Não editável

Não editável

Licitação (Homologação)

Homologação

10 dia do mês subsequente

10 dia do mês subsequente

Ilimitado (requer autorização)

Contrato

Publicação

10 dia do mês subsequente

10 dia do mês subsequente

Ilimitado (requer autorização)

Termo Aditivo

Publicação

10 dia do mês subsequente

10 dia do mês subsequente

Ilimitado (requer autorização)

 Envio de arquivos

O sistema comporta arquivos de até 60 MB, sendo que arquivos maiores de 10 MB devem ter uma razão (tamanho / quantidade de páginas) de no máximo 200 KB.
Ex: Arquivo de 20 MB deve ter pelo menos 100 páginas. 
OBS: pode ser utilizada a ferramenta online smallpdf.com para comprimir, juntar, dividir e outras operações com arquivos PDF.

 Exportação para o sistema SAGRES

Todas as informações ferentes a licitações, contratos e aditivos são exportadas para o sistema SAGRES de forma manual. O jurisdicionado (normalmente o contador) gera um arquivo de texto com todos os registros de uma determinada competência. 
As datas que o sistema utiliza para compreender um registro dentro de determinada competência variam dependendo do tipo:

Licitações

Data de homologação

Propostas

Dependentes da licitação

Fornecedores

Dependentes da proposta

Contratos

Data de publicação

Aditivos

Data de Publicação

Expurgo Licitação

Data do ato de expurgo

Expurgo Contrato

Data do ato de expurgo

Expurgo Aditivo

Data do ato de expurgo

 Solicitar correção ou cancelamento de registros

Através desta secção é possível solicitar a alteração de informações uma vez expirado o prazo de cadastro. O usuário pode, sem intervenção do Tribunal, editar licitações, contratos, aditivos ou Ordens de Serviço dentro do prazo estabelecido (10mo dia do mês subsequente). Quando este prazo expirar, será necessário seguir os passos nesta secção para solicitar correções e cancelamentos.

 Tramitação para a Auditoria

1 - As licitações abaixo de R$650.000,00 após serem protocoladas são tramitadas automaticamente para o Arquivo Digital e recebidas também automaticamente;

2 - As licitações que são processos (acima de  R$ 650.000,00) após serem protocoladas são tramitadas automaticamente para o setor da Auditoria responsável pelo acompanhamento. Não há recebimento automático, o recebimento deve ser feito manualmente por servidor do setor de destino.

3 - Os contratos cuja licitação esteja no Arquivo Digital são tramitados para esse setor, recebidos e anexados à licitação de forma automática;

4 - Os aditivos cujo contrato esteja no Arquivo Digital são tramitados para esse setor, recebidos e anexados ao contrato de forma automática. Caso o contrato esteja anexado à licitação, se faz necessário desanexá-lo, anexar o aditivo e anexar o contrato novamente à licitação;

5 - As ordens de serviço  cujo contrato esteja no Arquivo Digital são tramitados para esse setor, recebidos e anexados à licitação de forma automática. Caso o contrato esteja anexado à licitação, desanexá-lo, anexar a ordem de serviço e anexar o contrato novamente à licitação;

6 - Os contratos cujas licitações não estejam no Arquivo Digital são tramitados para o setor da auditoria responsável pelo análise do acompanhamento, sem recebimento automático.

7 - Os aditivos cujos contratos não estejam no Arquivo Digital são tramitados para o setor da auditoria responsável pelo análise do acompanhamento, sem recebimento automático.

8 - As ordens de serviço cujos contratos não estejam no Arquivo Digital são tramitados para o setor da auditoria responsável pelo análise do acompanhamento, sem recebimento automático.