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Objeto | Data de referência | Prazo | Prazo Edição (simples) | Prazo Edição |
---|---|---|---|---|
Aviso de Licitação | Ato ou publicação do edital | 3 dias corridos | Não editável | Não editável |
Licitação (Homologação) | Homologação | 10 dia do mês subsequente | 10 dia do mês subsequente | Ilimitado (requer autorização) |
Contrato | Publicação | 10 dia do mês subsequente | 10 dia do mês subsequente | Ilimitado (requer autorização) |
Termo Aditivo | Publicação | 10 dia do mês subsequente | 10 dia do mês subsequente | Ilimitado (requer autorização) |
O sistema comporta arquivos de até 60 MB, sendo que arquivos maiores de 10 MB devem ter uma razão (tamanho / quantidade de páginas) de no máximo 200 KB.
Ex: Arquivo de 20 MB deve ter pelo menos 100 páginas.
OBS: pode ser utilizada a ferramenta online smallpdf.com para comprimir, juntar, dividir e outras operações com arquivos PDF.
Todas as informações ferentes a licitações, contratos e aditivos são exportadas para o sistema SAGRES de forma manual. O jurisdicionado (normalmente o contador) gera um arquivo de texto com todos os registros de uma determinada competência.
As datas que o sistema utiliza para compreender um registro dentro de determinada competência variam dependendo do tipo:
Licitações | Data de homologação |
Propostas | Dependentes da licitação |
Fornecedores | Dependentes da proposta |
Contratos | Data de publicação |
Aditivos | Data de Publicação |
Expurgo Licitação | Data do ato de expurgo |
Expurgo Contrato | Data do ato de expurgo |
Expurgo Aditivo | Data do ato de expurgo |
Através desta secção é possível solicitar a alteração de informações uma vez expirado o prazo de cadastro. O usuário pode, sem intervenção do Tribunal, editar licitações, contratos, aditivos ou Ordens de Serviço dentro do prazo estabelecido (10mo dia do mês subsequente). Quando este prazo expirar, será necessário seguir os passos nesta secção para solicitar correções e cancelamentos.
1 - As licitações abaixo de R$650.000,00 após serem protocoladas são tramitadas automaticamente para o Arquivo Digital e recebidas também automaticamente;
2 - As licitações que são processos (acima de R$ 650.000,00) após serem protocoladas são tramitadas automaticamente para o setor da Auditoria responsável pelo acompanhamento. Não há recebimento automático, o recebimento deve ser feito manualmente por servidor do setor de destino.
3 - Os contratos cuja licitação esteja no Arquivo Digital são tramitados para esse setor, recebidos e anexados à licitação de forma automática;
4 - Os aditivos cujo contrato esteja no Arquivo Digital são tramitados para esse setor, recebidos e anexados ao contrato de forma automática. Caso o contrato esteja anexado à licitação, se faz necessário desanexá-lo, anexar o aditivo e anexar o contrato novamente à licitação;
5 - As ordens de serviço cujo contrato esteja no Arquivo Digital são tramitados para esse setor, recebidos e anexados à licitação de forma automática. Caso o contrato esteja anexado à licitação, desanexá-lo, anexar a ordem de serviço e anexar o contrato novamente à licitação;
6 - Os contratos cujas licitações não estejam no Arquivo Digital são tramitados para o setor da auditoria responsável pelo análise do acompanhamento, sem recebimento automático.
7 - Os aditivos cujos contratos não estejam no Arquivo Digital são tramitados para o setor da auditoria responsável pelo análise do acompanhamento, sem recebimento automático.
8 - As ordens de serviço cujos contratos não estejam no Arquivo Digital são tramitados para o setor da auditoria responsável pelo análise do acompanhamento, sem recebimento automático.