Descrição
Procedimento que permite que o Relator ou a Auditoria solicite o encaminhamento de documentação via Portal do Gestor. Esse pedido de documentação deve ser usado com cuidado pois não serve para substituir o envio de arquivos presentes em outros módulos do sistema. Ex: pedir o envio do edital de um concurso por esse engenho não é a mesma coisa do usuário mandar o edital via o módulo de concursos.
Regras para auditoria
- É preciso que o processo se encontre na auditoria para fazer a solicitação;
- Apenas chefes podem solicitar a complementação de instrução;
- O prazo de envio é discricionário do solicitante
- A revisão do pedido é opcional;
- A revisão é feita em um só nível;
- Caso queira consignar processualmente, será necessário criar despachos dentro dos autos;
Regras para o relator
- Despachar ou emitir decisão singular abrindo prazo para o envio da complementação de instrução;
- O processo deve ser tramitado para a secretaria responsável para que ela operacionalize ;
Regras em geral
- A publicação no Diário Oficial Eletrônico é opcional;
- O sistema gera automaticamente a certidão de início e final de prazo quando se trata de uma solicitação que foi publicada no DOE;
- O interessado pode encaminhar a documentação apenas uma vez;
- O sistema gera o mesmo prazo de envio de documentação para todos os representantes da pessoa selecionada. Vale lembrar que o sistema apenas entende como representante a pessoa que realizou a operação de habilitação diretamente no sistema. O simples fato de constar no rol de interessados como advogado não gera esses efeitos.
Procedimentos