Descrição
A Portaria 68/2020 do TCE-PB criou o setor GUARDA TEMPORÁRIA para alocar alguns processos e documentos que ficarão aguardando para serem analisados. Para utilizar os processos e documentos que se encontram nesse setor, será necessário realizar a operação de puxá-los. Segue abaixo os requisitos para ter acesso a esta operação e o passo a passo dela.
Requisitos:
- Ser chefe de algum setor da DIAFI (chefe da DIAFI, chefes de departamento, chefes de divisão);
- Ter uma permissão específica concedida por algum chefe da DIAFI. Essa permissão deve ser solicitada pelo chefe imediato via email ao suportetramita@tce.pb.gov.br especificando o nome e login do usuário que irá receber a credencial.
Portaria 68/2020 publicada em 10/06/2020
Procedimento
- Ir no menu "Ato Processual" → "Tramitação" → "Solicitar da Guarda Temporária";
- Perceba que agora existe uma pergunta "Deseja repetir o despacho para outro(s) processo(s)/documento(s). Por padrão, o sistema coloca como se o despacho fosse para apenas um processo/documento;
- Alterar a resposta de repetir despacho para SIM;
- Perceba que agora o sistema exibe a opção de buscar novos processos/documentos que receberão as cópias;
- Para cada processo/documento que você deseja repetir o despacho, basta apenas selecionar o tipo, digitar o número de protocolo e clicar no botão adicionar;
- Perceba que o processo adicionado como exemplo está listado abaixo. Caso queira cancelar, basta apenas clicar no ícone da lixeira.
- A partir desse momento, deve realizar o procedimento de emitir despacho como era antes. Ao final quando finalizar a operação o sistema terá gerado um despacho para cada um dos processos/documentos apontados.