Data: 13/12/2018

 

Alterações

Publicidade dos Processos e Documentos: foram implementadas as novas regras de publicidade.

  1. Todos os processos e documentos serão por padrão públicos desde a sua formalização. Tal regra se aplica para todos os processos e documentos já cadastrados no sistema. Entende-se como público o processo ou documento que pode ser acessado em sua integralidade, com os autos eletrônicos disponíveis para consulta por qualquer pessoa através do portal do TCE-PB, sem necessidade de identificação.

2. Excetuam-se à regra anterior os seguintes casos:

    1. Processos e documentos administrativos do TCE;

    2. Processos de aposentadoria, reforma e pensão;

    3. Processos e documentos de denúncia.

3. Os processos e documentos administrativos do TCE-PB terão o acesso restrito apenas aos servidores deste Tribunal e aos interessados cadastrados no processo ou documento.

    1. Os processos administrativos das subcategorias Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar, Licença para Tratamento de Saúde e Licença para Tratamento de Saúde em Pessoa da Família terão o acesso restrito apenas aos interessados do processo e aos servidores lotados no setor em que o processo se encontra.

4. Os processos de aposentadoria, reforma e pensão terão suas peças iniciais (peças enviadas pelo jurisdicionado para formalização do processo) omitidas da visualização para o público externo por conterem informações pessoais do beneficiário, ficando disponíveis apenas para os servidores do Tribunal e para os interessados dos processos. As demais peças processuais seguem a regra geral de publicidade.

5. Nos processos e documentos de denúncia os arquivos com descrição “Documentação Denunciante” serão omitidos da visualização para o público externo por conterem informações pessoais do denunciante, ficando disponíveis apenas para os servidores do Tribunal e para os interessados dos processos e documentos.  As demais peças processuais seguem a regra geral de publicidade.

6.Processos e documentos anexados seguirão a publicidade do processo ou documento aos quais estejam juntados.

7.Solicitações de restrição da publicidade de um processo ou documento (sigilo), caso venham a ocorrer, deverão ser encaminhadas através de requerimento, que será encaminhado para o GAPRE e cuja decisão será de competência do Presidente do TCE-PB.

    1. Entende-se como processo ou documento sigiloso aquele cujas informações e autos eletrônicos estão disponíveis apenas para as partes interessadas e para os servidores lotados no setor em que o processo ou documento se encontra, ficando o acesso indisponível para demais usuários do sistema.