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| ATENÇÃO! Os gestores reeleitos ou reconduzidos podem enviar o termo de posse pelo Portal como forma de adiantar o recadastramento, porém é IMPRESCIDÍVEL o comparecimento ao TCE-PB |
Essa operação deve ser usada para informar ao TCE o ínicio de uma nova gestão ou o seu final. É obrigatório o encaminhamento da documentação que comprove a mudança na gestão. Documentos que devem ser encaminhados: - Cópia da ata da sessão de posse: para os casos de gestão de prefeitos, presidentes de câmaras municipais e governador;
OU - Cópia da publicação em meio oficial da designação para o cargo: para os demais cargos. Ex: secretários estaduais, secretários municipais, presidentes de institutos de previdência, responsáveis por fundos públicos.
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