Descrição
ATENÇÃO! Os gestores reeleitos ou reconduzidos podem enviar o termo de posse pelo Portal para adiantar o recadastramento, porém é IMPRESCINDÍVEL o seu comparecimento ao TCE-PB até 06/01/2017
Essa operação deve ser usada para informar ao TCE o ínicio de uma nova gestão ou o seu final. É obrigatório o encaminhamento da documentação que comprove a mudança na gestão.
Documentos que devem ser encaminhados:
- Cópia da ata da sessão de posse: para os casos de gestão de prefeitos, presidentes de câmaras municipais e governador;
OU
- Cópia da publicação em meio oficial da designação para o cargo: para os demais cargos. Ex: secretários estaduais, secretários municipais, presidentes de institutos de previdência, responsáveis por fundos públicos.
Procedimento
- Acessar o Portal do Gestor (para maiores informações CLIQUE AQUI);
- Ir na aba Envio de Documentos e Processos e clicar na opção Requerimentos, Comunicações ou Consultas;
- Selecionar o Tipo Comunicação;
- Ler as regras para o envio de requerimentos e, caso esteja tudo correto, deve-se declarar que conhece as regras e que toda a documentação está em conformidade;
- Clicar no botão Escolher outro jurisdicionado;
- Selecionar o Município e o Órgão da gestão que se pretende informar a habilitação;
- Selecionar o campo Tipo da Comunicação com a opção Outros;
- Preencher o campo Assunto com uma breve descrição da matéria tratada no documento
- Adicionar o arquivo PDF da portaria ou procuração ou contrato;
- Clicar no botão Salvar para protocolizar a comunicação;
- O sistema exibirá uma tela de sucesso com o número do seu protocolo e com o link do recibo. Clique em cima do nome Recibo de Protocolo para ter acesso ao arquivo.