Descrição

ATENÇÃO! Os gestores reeleitos ou reconduzidos podem enviar o termo de posse pelo Portal para adiantar o recadastramento, porém é IMPRESCINDÍVEL o seu comparecimento ao TCE-PB até 06/01/2017

Essa operação deve ser usada para informar ao TCE o ínicio de uma nova gestão ou o seu final. É obrigatório o encaminhamento da documentação que comprove a mudança na gestão.

Documentos que devem ser encaminhados:

  • Cópia da ata da sessão de posse: para os casos de gestão de prefeitos, presidentes de câmaras municipais e governador;

OU

  • Cópia da publicação em meio oficial da designação para o cargo: para os demais cargos. Ex: secretários estaduais, secretários municipais, presidentes de institutos de previdência, responsáveis por fundos públicos.

 

 

Procedimento

  1. Acessar o Portal do Gestor (para maiores informações CLIQUE AQUI);

  2. Ir na aba Envio de Documentos e Processos e clicar na opção Requerimentos, Comunicações ou Consultas;




  3. Selecionar o Tipo Comunicação;




  4. Ler as regras para o envio de requerimentos e, caso esteja tudo correto, deve-se declarar que conhece as regras e que toda a documentação está em conformidade;




  5. Clicar no botão Escolher outro jurisdicionado;




  6. Selecionar o Município e o Órgão da gestão que se pretende informar a habilitação;



  7. Selecionar o campo Tipo da Comunicação com a opção Outros;



  8. Preencher o campo Assunto com uma breve descrição da matéria tratada no documento




  9. Adicionar o arquivo PDF da portaria ou procuração ou contrato;




  10. Clicar no botão Salvar para protocolizar a comunicação;




  11. O sistema exibirá uma tela de sucesso com o número do seu protocolo e com o link do recibo. Clique em cima do nome Recibo de Protocolo para ter acesso ao arquivo.