Após a data do certame da licitação, deverão ser enviadas as novas informações decorrentes do ato de homologação. Nesta etapa serão informadas, dentre outras, as propostas, o valor homologado, etc. Os registros de homologações deverão ser enviados até o décimo dia do mês subseqüente à data de homologação. Por exemplo, uma licitação homologada em 15 de fevereiro, deverá ser informada até 10 de março. Os prazos não são suspensos ou prorrogados por dias não úteis ou feriados. O cadastro de uma nova licitação poderá ser em duas formas possíveis: com ou sem aviso - dependendo da modalidade do processo. As modalidades que não requerem aviso são: Adesão a Ata de Registro de Preços, Dispensa (Art. 24 - Lei 8.666/93), Dispensada (Art. 17 - Lei 8.666/93) e Inexigibilidade. Entanto que as modalidades que requerem aviso são: Chamada Pública, Concorrência, Concurso, Convite, Leilão, Pregão Eletrônico, Pregão Presencial, RDC - Regime Diferenciado de Contratações Públicas, Tomada de Preço. |