Introdução

Os jurisdicionados deverão - por exigência da resolução normativa 09/2016 - informar todos os processos licitatórios (incluindo os avisos), assim como as propostas vinculadas, contratos e os aditivos (quando houver), independente do valor da licitação.

 Fases do cadastro

 

  • AVISO: deverá ser informado após a publicação do Edital ou Convite. Cadastrado com as informações básicas do processo e do futuro certame. O arquivo em formato PDF contendo o Edital também deverá ser enviado. No caso de registro cujo tipo de objeto seja “Obras e Serviços de Engenharia”, deverá ser enviado também a aprovação do projeto básico em formato PDF. O prazo para envio é de 3 dias corridos a partir da publicação do edital/convite.

  • HOMOLOGAÇÃO: após a homologação deverão ser cadastradas as informações referentes à licitação, assim como as propostas e arquivo(s) anexo(s). O prazo para envio é o décimo dia do mês subsequente à data de homologação.

  • COMPLEMENTAÇÃO: (para licitações cujo valor estimado é menor do que R$ 650.000): se o documento for escolhido para complementação pela Auditoria de Licitações, o jurisdicionado deverá enviar num prazo de 15 dias a informação solicitada.

 

 

 Informar o aviso de uma licitação
  1. Clique no ícone "Informar Aviso de Licitação"

  2. Insira o número de licitação no formato 00000/0000. No primeiro campo será informado o número da licitação. No segundo (após a barra) o ano do exercício correspondente. 
    (*) Apenas números serão permitidos.

  3. Selecione a modalidade de licitação.  
    (*) As modalidades Adesão a Ata de Registro de Preços, Dispensa (Art. 24 - Lei 8.666/93), Dispensada (Art. 17 - Lei 8.666/93) e Inexigibilidade não exigem o lançamento de um aviso.

  4. Clique em "Verificar Aviso": o sistema irá verificar se a informação da licitação já existem. Caso exista um registro de licitação já homologado, não será possível prosseguir. Caso já exista um aviso anterior, a nova informação substituirá a antiga.  
    (*) Os avisos anteriores serão automaticamente cancelados.

  5. Ingresse as informações solicitadas e clique no botão "Prosseguir";

  6. O sistema vai verificar a consistência das informações:

    1. Um tipo de objeto deverá ser selecionado de uma lista;

    2. A data do ato deve ser anterior à data atual, mas não pode exceder os 3 dias corridos;

    3. Um órgão de publicação deverá ser selecionado;

    4. O horário do certame é campo obrigatório (data e hora);

    5. O local do certame é campo obrigatório;

    6. O arquivo em formato PDF, contendo o edital da licitação;

    7. Caso o tipo de objeto seja “Obras e serviço de engenharia”, um arquivo em formato PDF contendo a aprovação do projeto básico deverá ser fornecido;

    8. Um valor maior do que 0 (zero) deverá ser fornecido;

    9. Um texto com a descrição do objeto, com mais de 10 caracteres;

  7. Uma tela com as informações ingressadas será mostrada na aba de confirmação.

Se todos os dados informados estiverem corretos, clique em "Informar" para finalizar o cadastro. Uma tela de sucesso mostrará o número de protocolo da informação e um link para o Recibo de Protocolo que deverá ser guardado para consultas futuras.

Caso seja detectado um erro, é possível retornar utilizando o botão ”Voltar”. O botão "Cancelar" finaliza todo o procedimento sem salvar e retorna à tela inicial.

Quando as informações são inseridas no sistema, uma entrada será criada no DOE (1). Caso já existisse um aviso para esse registro licitatório, será criada uma errata no DOE cancelando as informações do aviso anterior.

(1) Apenas se o aviso for inserido até 2 (dois) dias antes da data do certame. Passado este prazo o aviso não será publicado no DOE.

Cancelar um aviso de licitação

 Quando, por algum motivo, o processo licitatório é interrompido antes da sua homologação, o jurisdicionado deverá cancelar o aviso referente. Este simples procedimento é feito selecionando o aviso de uma lista dos avisos pendentes.

 

  1. Clique no ícone "Cancelar Aviso de Licitação": Uma listagem com os avisos que podem ser cancelados será apresentada;

  2. Para visualizar os detalhes do aviso, clique no ícone Exibir (lupa). Para cancelar o aviso, clique no ícone "Modificar Estado" (lixeira).

  3. Para cancelar o aviso, deverá informar uma justificativa textual (não é necessário anexar arquivos) e confirmar o cancelamento;

  4. Um recibo de cancelamento será lançado. É importante salvar este documento para futuras referências.


 Informar a homologação de uma licitação
Introdução

Após a data do certame da licitação, deverão ser enviadas as novas informações decorrentes do ato de homologação. Nesta etapa serão informadas, dentre outras, as propostas, o valor homologado, etc. Os registros de homologações deverão ser enviados até o décimo dia do mês subseqüente à data de homologação. Por exemplo, uma licitação homologada em 15 de fevereiro, deverá ser informada até 10 de março. Os prazos não são suspensos ou prorrogados por dias não úteis ou feriados.

O cadastro de uma nova licitação poderá ser em duas formas possíveis: com ou sem aviso -  dependendo da modalidade do processo.

As modalidades que não requerem aviso são: Adesão a Ata de Registro de Preços, Dispensa (Art. 24 - Lei 8.666/93), Dispensada (Art. 17 - Lei 8.666/93) e Inexigibilidade. Entanto que as modalidades que requerem aviso são: Chamada Pública, Concorrência, Concurso, Convite, Leilão, Pregão Eletrônico, Pregão Presencial, RDC - Regime Diferenciado de Contratações Públicas, Tomada de Preço.

Campos do formulário de informações gerais

Nome

Descrição

Obrigatório

Modalidade

Seleção da modalidade de licitação de uma lista. EXEMPLO: Pregão Presencial.

Sim

Tipo de Objeto

Seleção do tipo objeto de uma lista. EXEMPLO: Compras e Serviços

Sim

Número da Licitação

Número da licitação no formato 00000/0000, onde os últimos quatro dígitos correspondem ao ano do exercício da licitação. EXEMPLO: 00045/2017

Sim

Licitação deserta ou fracassada

Caixa de seleção para informar uma licitação deserta ou fracassada. Deverá ser marcada apenas em caso de algumas destas opções.

Não

Data de Publicação do Edital no DOE

Data válida que indique a publicação do edital. Esta deverá ser anterior à data corrente.

Sim

Órgão de Publicação

Seleção do órgão de publicação de uma lista predefinida. EXEMPLO: Diário Oficial do Estado

Sim

Data de Homologação

Data válida que indique a homologação do processo. Esta deverá ser anterior ao dia corrente e à publicação da própria homologação.

Sim

Responsável Homologação

Normalmente o campo já é preenchido com o jurisdicionado do usuário logado no sistema, no entanto pode ser modificado utilizando o ícone localizar (binóculo).

Sim

Valor (R$)

Valor numérico que indique o valor (em reais) final do processo licitatório. Apenas número deverão ser inseridos. Pontos e vírgulas serão inseridos pelo sistema. EXEMPLO: 125.000,00

Sim

Fonte(s) de Recursos

Clicando em "(+)Adicionar" é possível procurar todas as categorias de Fontes de Recursos válidas. Podem ser adicionadas mais de uma fonte de recursos.

Sim

Objeto

Breve descrição do objeto da licitação através de um texto que deverá conter entre 10 e 1.000 caracteres. EXEMPLO: Fornecimento de materiais impressos e serviços gráficos, mediante solicitação periódica e entrega parcelada, em atendimento às demandas operacionais da Prefeitura Municipal e suas secretarias.

Sim



Passo-a-Passo
  1. Clique no ícone "Cadastrar Homologação da Licitação";
  2. Selecione a modalidade:
    1. Para as modalidades que não requerem aviso, informe o número da licitação e clique no botão “Prosseguir”;
    2. Paras as modalidades que requerem aviso, selecione o aviso correspondente e clique no botão “Prosseguir”;
  3. Na aba de "Informações Gerais", será apresentado o formulário com alguns campos já preenchidos com os dados que foram informados no cadastro do aviso (no caso das modalidades correspondentes);
    (*) Os campos Modalidade, Tipo de Objeto, Número da Licitação e Data de Publicação no DOE não são editáveis. 
  4. Preencha as informações básicas da licitação homologada. Caso a licitação tenha sido deserta ou fracassada, vá para (14);
  5. Clique no botão "Prosseguir";
  6. Caso as informações sejam consistentes, será redirecionado para a aba de propostas;
  7. Pelo menos uma proposta vencedora deverá ser cadastrada nesta secção. Para adicionar novas propostas, clique no botão “Adicionar propostas”;
  8. Uma nova tela ("Registro de Proposta de Licitação") mostrará os campos que deverão ser preenchidos:
    1. Valor da proposta: é o valor da primeira proposta do proponente;
    2. Pessoa Física ou Jurídica segundo seja o caso;
    3. Clique no ícone "Localizar" (binóculos) para selecionar o proponente;
      1. Na nova tela, deverá ser inserida a chave fiscal (CPF ou CNPJ) para procurar a pessoa. Se o registro existir, poderá ser selecionado através do ícone à direita, senão o próprio usuário poderá Informar um novo registro.
    4. Se o processo licitatório for de valor superior a R$ 650.000, deverá ser inserido o arquivo da proposta;
    5. Finalmente, deverá indicar a situação (Vencedora ou Perdedora) e salvar o registro;
  9. Para inserir mais de uma proposta, deverá repetir este procedimento para cada novo registro;
     
  10. Clique no botão "Prosseguir" para visualizar a aba de envio de arquivos;
  11. Na aba de "Arquivos de Licitação" existem vários fluxos possíveis:
    1. Caso a modalidade do processo seja sem aviso, deverá ser inserido o Edital (ou instrumento equivalente);
    2. Caso a modalidade exija o aviso, não será solicitado novamente o Edital;
    3. Para processos licitatórios de valor maior a R$ 650 mil, serão requeridos diversos arquivos que dependerão da modalidade;
      (*) Para a modalidade Inexigibilidade, será solicitado (em substituição do edital) o termo de homologação e para a modalidade de Adesão a Ata de Registro de Preço o termo de ratificação;
  12. Clique em "Salvar" para finalizar;
  13. Apresentada a tela de Sucesso e o número de protocolo, o usuário poderá retornar ao menu principal ou informar o contrato.
  14. Para informar uma licitação como deserta ou fracassada, clique no checkbox indicado;
  15. Uma janela solicitará confirmação do seu pedido. Em caso afirmativo clique em "Confirmar" e será redirecionado para a aba "Licitação Deserta ou Fracassada";
  16. Insira uma breve justificativa e o arquivo contendo o ato do certame em formato PDF;
  17. Clique em "Salvar" para finalizar;
Modalidade que requerem e não requerem aviso

Modalidades que requerem aviso

  • Chamada Pública;
  • Concorrência;
  • Concurso;
  • Convite;
  • Leilão;
  • Pregão Eletrônico;
  • Pregão Presencial;
  • RDC - Regime Diferenciado de Contratações Públicas;
  • Tomada de Preço.

Modalidades que não requerem aviso

  • Adesão a Ata de Registro de Preços;
  • Dispensa (Art. 24 - Lei 8.666/93);
  • Dispensada (Art. 17 - Lei 8.666/93);
  • Inexigibilidade.
Corrigir uma licitação

O usuário poderá editar informações de licitações dentro do prazo estipulado para envio, através do ícone Corrigir Licitação.

Em seguida, clique no ícone à direita. E altere as informações no formulário.

Passada esta data, deverá solicitar a alteração de informações através da secção “Solicitar correção ou cancelamento”, na aba “Licitações/Contratos/Aditivos”.

 Cadastrar novas propostas

Caso seja necessário cadastrar novas propostas que não foram cadastradas na fase da homologação, será necessário solicitar a correção do processo de homologação (se o prazo de edição tiver expirado), avançar até a secção de propostas e adicionar a(s) nova(s) proposta(s). 

 Complementação de licitações
Introdução

Licitações com valores estimados menores de R$ 650.000 são inseridas no sistema como documentos, podendo ser escolhidas pela Auditoria para virar processo. Realizado este procedimento, o jurisdicionado deverá complementar as informações prestadas. O jurisdicionado será informado formalmente através do DOE. Adicionalmente, poderá receber um e-mail de alerta e uma aviso será mostrado na sua área de trabalho no portal do gestor. A partir da publicação da decisão no DOE, o jurisdicionado terá 15 dias corridos para complementar a informação.

 

Os pedidos de complementação serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas (DOE) e serão intimados os responsáveis pelo envio de licitações da gestão atual, independentemente dos responsáveis pelo envio original.

Um e-mail será enviado para os intimados e na tela inicial do portal do gestor será mostrada uma mensagem informando que existem licitações a serem complementadas. 

Caso a complementação não seja realizada dentro do prazo de 15 (quinze) dias será imputada multa e só após o recolhimento desta será dado novo prazo de envio.

É muito importante estar atento a publicação do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas, pois se por algum motivo o sistema não notificar os intimados seja por e-mail ou no portal do gestor  o prazo não será prorrogado, o que realmente conta é a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas, uma vez publicado o prazo estará correndo.

Abaixo podemos ver a página informando as pendências de complementação.

Após clicar no ícone Complementação da Licitação uma listagem contendo as licitações a serem complementadas será exibida. Para abrir a tela de complementação bastar apenas clicar no link "Enviar" como mostra a figura abaixo.

Na página apresentada insira todos os arquivos solicitados e em seguida em clique em Salvar. Será gerado um número de protocolo que será o novo número para acompanhar a referida licitação.

Ordem

Ação

1

Clique no ícone "Complementação de Licitação"

2

Uma listagem com os registros pendentes de complementar será apresentada.

3

Clique no ícone "Enviar".

4

Insira todos os arquivos solicitados.

5

Clique em "Salvar". O sistema solicitará confirmação, caso tenha declarado arquivos que não irá a enviar;.

6

Clique em "Confirmar e Salvar"