Clique no ícone "Informar Aviso de Licitação" Insira o número de licitação no formato 00000/0000. No primeiro campo será informado o número da licitação. No segundo (após a barra) o ano do exercício correspondente. (*) Apenas números serão permitidos. Selecione a modalidade de licitação. (*) As modalidades Adesão a Ata de Registro de Preços, Dispensa (Art. 24 - Lei 8.666/93), Dispensada (Art. 17 - Lei 8.666/93) e Inexigibilidade não exigem o lançamento de um aviso. Clique em "Verificar Aviso": o sistema irá verificar se a informação da licitação já existem. Caso exista um registro de licitação já homologado, não será possível prosseguir. Caso já exista um aviso anterior, a nova informação substituirá a antiga. (*) Os avisos anteriores serão automaticamente cancelados.
Ingresse as informações solicitadas e clique no botão "Prosseguir"; O sistema vai verificar a consistência das informações: Um tipo de objeto deverá ser selecionado de uma lista; A data do ato deve ser anterior à data atual, mas não pode exceder os 3 dias corridos; Um órgão de publicação deverá ser selecionado; O horário do certame é campo obrigatório (data e hora); O local do certame é campo obrigatório; O arquivo em formato PDF, contendo o edital da licitação; Caso o tipo de objeto seja “Obras e serviço de engenharia”, um arquivo em formato PDF contendo a aprovação do projeto básico deverá ser fornecido; Um valor maior do que 0 (zero) deverá ser fornecido; Um texto com a descrição do objeto, com mais de 10 caracteres;
Uma tela com as informações ingressadas será mostrada na aba de confirmação.
Se todos os dados informados estiverem corretos, clique em "Informar" para finalizar o cadastro. Uma tela de sucesso mostrará o número de protocolo da informação e um link para o Recibo de Protocolo que deverá ser guardado para consultas futuras. Caso seja detectado um erro, é possível retornar utilizando o botão ”Voltar”. O botão "Cancelar" finaliza todo o procedimento sem salvar e retorna à tela inicial. Quando as informações são inseridas no sistema, uma entrada será criada no DOE (1). Caso já existisse um aviso para esse registro licitatório, será criada uma errata no DOE cancelando as informações do aviso anterior. (1) Apenas se o aviso for inserido até 2 (dois) dias antes da data do certame. Passado este prazo o aviso não será publicado no DOE. |