Procedimento que permite que a Auditoria sugira a emissão de alertas ao relator e o relator possa emitir os alertas sem que o processo esteja no gabinete Regras para auditoria - É preciso que o processo se encontre na auditoria para fazer a solicitação;
Deve ser informado o texto do Alerta que será publicado do Diário Oficial; O auditor também pode informar comentários que justifiquem a sugestão do alerta. Esses comentários ficam disponíveis apenas internamente para o chefe e o relator; Será criada uma sugestão de alerta que será deferida ou não pelo chefe de divisão ou departamento.
Regras para o Chefe de Divisão ou Departamento - A sugestão segue para análise do chefe de divisão. O chefe de divisão pode deferir ou indeferir;
- Se o autor da sugestão for o próprio chefe de divisão a revisão será feita pelo chefe de departamento;
- Se for deferida segue para o relator. O chefe de divisão pode selecionar para qual relator encaminhar (inclusive para o presidente);
- Se for indeferida aparece na lista de sugestões do auditor como Indeferida pelo Chefe. O chefe pode inserir comentários que justifiquem o indeferimento. O auditor pode fazer uma nova solicitação;
Regras para o Gabinete - O gabinete pode acompanhar todas as sugestões pendentes (que foram deferidas pelo chefe de divisão mas ainda não analisadas pelo relator
- Despachar ou emitir decisão singular abrindo prazo para o envio da documentação complementar;
- O processo deve ser tramitado para a secretaria responsável para que ela operacionalize ;
Regras em geral - A publicação no Diário Oficial Eletrônico é opcional;
- O sistema gera automaticamente a certidão de início e final de prazo quando se trata de uma solicitação que foi publicada no DOE;
- O interessado pode encaminhar a documentação apenas uma vez;
- O sistema gera o mesmo prazo de envio de documentação para todos os representantes da pessoa selecionada. Vale lembrar que o sistema apenas entende como representante a pessoa que realizou a operação de habilitação diretamente no sistema. O simples fato de constar no rol de interessados como advogado não gera esses efeitos.);
- O gabinete pode alterar o texto para publicação. O sistema deverá guardar o texto original do auditor e o texto alterado pelo gabinete;
- O gabinete pode alterar o relator que emite o alerta, para os casos em que o relator original estiver ausente e o alerta deva ser emitido por um conselheiro substituto ou pelo presidente;
Regras para o Relator - O relator decide pela emissão ou não do alerta;
- Se o relator optar pelo deferimento o arquivo PDF do alerta será inserido no processo, assinado pelo relator e com uma numeração única. A publicação será realizada na próxima edição do Diário Oficial;
- Se o relator indeferir o alerta a sugestão ficará marcada como Indeferida pelo Relator e não aparecerá mais na listagem do gabinete.
Regras em geral É obrigatório que o processo ou documento esteja distribuído para um relator antes de realizar a sugestão de alerta; O auditor pode cancelar uma sugestão de alerta que ainda não tenha sido analisada pelo relator, informando uma justificativa. As sugestões de alerta canceladas ficarão disponíveis para consulta do gabinete e dos chefes de divisão, departamento e DIAFI. Por padrão o sistema exibirá as sugestões canceladas do mês corrente, mas será possível pesquisar por outros períodos; A listagem de sugestões pendentes de deferimento do relator deve ficar disponível para os chefes de departamento e da DIAFI;
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