Descrição

Procedimento que permite à Auditoria sugerir a emissão de alertas ao relator. O relator pode emitir os alertas sem que o processo esteja no gabinete.

Fluxo de procedimentos:

Solicitação de Alerta pelo Auditor

  • É preciso que o processo se encontre na auditoria para fazer a solicitação e que esteja distribuído para um relator;
  • O auditor deve informar o texto do alerta, que será inserido no processo e publicado no Diário Oficial;

  • A solicitação de alerta fica pendente de revisão pelo chefe de divisão antes de seguir para o relator;

  • O auditor pode informar comentários que justifiquem a sugestão do alerta. Esses comentários ficam visíveis apenas internamente para o chefe de divisão;


Revisão do Chefe de Divisão (ou Departamento)

  • A solicitação segue para análise do chefe de divisão, que pode deferir ou indeferir;
  • Se o autor da solicitação for o próprio chefe de divisão a revisão será feita pelo chefe de departamento;
  • Se a solicitação for deferida segue para análise do relator. O chefe de divisão pode selecionar para qual relator encaminhar (inclusive para o presidente);
  • Se for indeferida a solicitação ficará marcada como Indeferida pelo Chefe. O chefe pode inserir comentários que justifiquem o indeferimento;

Acompanhamento do Gabinete

  • O gabinete pode acompanhar todas as solicitações pendentes (deferidas pelo chefe de divisão mas ainda não analisadas pelo relator);
  • O gabinete também pode acompanhar as solicitações que foram concluídas pelo relator nos últimos 15 dias;
  • O gabinete pode alterar o texto para publicação;
  • O gabinete pode alterar o relator que emite o alerta, para os casos em que o relator original estiver ausente e o alerta deva ser emitido por um conselheiro substituto ou pelo presidente;

Análise do Relator

  • O relator decide pela emissão ou não do alerta;
  • Se o relator optar pelo deferimento da solicitação será gerado um arquivo PDF com o alerta e inserido no processo. Será agendada uma publicação do alerta no Diário Oficial do TCE;
  • Se o relator indeferir o alerta a sugestão ficará marcada como Indeferida pelo Relator e sairá da listagem de pendências do gabinete.

Outras Observações

  • É obrigatório que o processo ou documento esteja distribuído para um relator antes de realizar a solicitação de alerta;

  • Além do texto inserido pelo auditor será incluído no alerta um texto introdutório padronizado que não poderá ser alterado pelo auditor nem pelo gabinete;

  • Os alertas passarão a ter uma numeração sequencial e única em todo o Tribunal. A numeração deixará de ser específica para cada gabinete;

  • O auditor pode cancelar uma solicitação de alerta que ainda não tenha sido analisada pelo relator, mediante justificativa. As solicitações de alerta canceladas ficarão disponíveis para consulta do gabinete e dos chefes de divisão, departamento e DIAFI. Por padrão o sistema exibirá as sugestões canceladas do mês corrente, mas será possível pesquisar por outros períodos;

  • A listagem de sugestões pendentes de deferimento do relator ficará disponível também para os chefes de departamento e da DIAFI.