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Resposta

Com o novo sistema de obras aqui apresentado (GeoObras) não existe mais o fluxo de prazos do sistema anterior (GeoPB).

O cadastro é todo realizado em uma única etapa, o que inclui os dados complementares que anteriormente necessitavam do envio de dados pelo contador.

A imagem abaixo resume as modificações realizadas nos prazos para envios dos dados:

 

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Para maiores esclarecimentos sobre os prazos de envio das informações consulte a Resolução Normativa 05/2011 publicada no Diário Eletrônico do TCE edição 345 do dia 22/07/2011. Disponível online no site www.tce.pb.gov.br.De acordo com o Art. 7º. da Resolução Normativa 04/2017, o envio de dados de obras e serviços de engenharia segue os seguintes prazos:

Art. 7º. Deverão ser informados ao Tribunal em até 10 (dez) dias corridos:

I – dados do cadastro da obra e do acompanhamento inicial, a contar da data de emissão da ordem de serviço;

II – dados de medição, a contar da data da data da medição;

II – dados de paralisação e de reinício, a contar da data da respectiva ordem;

IV – dados de acompanhamento final, a contar da data do recebimento definitivo;

V – os dados de finalização, a contar da data de encerramento do contrato, considerados os eventuais aditivos contratuais de prazo.

 

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