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RespostaCom o novo sistema de obras aqui apresentado (GeoObras) não existe mais o fluxo de prazos do sistema anterior (GeoPB). O cadastro é todo realizado em uma única etapa, o que inclui os dados complementares que anteriormente necessitavam do envio de dados pelo contador. A imagem abaixo resume as modificações realizadas nos prazos para envios dos dados:
Para maiores esclarecimentos sobre os prazos de envio das informações consulte a Resolução Normativa 05/2011 publicada no Diário Eletrônico do TCE edição 345 do dia 22/07/2011. Disponível online no site www.tce.pb.gov.br.De acordo com o Art. 7º. da Resolução Normativa 04/2017, o envio de dados de obras e serviços de engenharia segue os seguintes prazos:
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