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No anexo único da Portaria nº 105/2021 há uma relação das normas a serem encaminhadas por categoria.

 

2 - Quem é responsável pelo encaminhamento dos normativos?

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No anexo único da Portaria XXX há uma relação vinculando o órgão responsável e, consequentemente, o seu gestor, pelo envio das normas por categoria.

 

3 - Como encaminhar a legislação pelo Portal do Gestor?

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https://confluence.tce.pb.gov.br/pages/viewpage.action?pageId=52790877

4 - Todas as normas já publicadas pelo Ente/Órgão, que se inserem nas categorias determinadas na Portaria XXX devem ser cadastradas?

Não, apenas aquelas que se encontram em pleno vigor na data de publicação da RN TC nº 06/2021 e todas aquelas que foram publicadas a partir de então, observados os prazos contidos na referida resolução.

Observe que a citada resolução prevê um prazo de 90 dias para encaminhamento de todas as normas vigentes na data de sua publicação. Tal prazo se encerrará em 08/08/2021.

5 - Percebi que determinada norma foi cadastrada no Banco com erros. Como corrigir a legislação pelo Portal do Gestor?

a. Uma vez habilitado (log in + senha) no Portal do Gestor para encaminhamento da legislação, o usuário deverá acessar a aba “Legislação”, em seguida clicar sobre o ícone “Corrigir Legislação”, para dar início à correção.

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https://confluence.tce.pb.gov.br/pages/viewpage.action?pageId=52790877

6 - Como posso consultar legislação cadastrada por outros Entes/Órgãos?

a. Uma vez habilitado (log in + senha) no Portal do Gestor para encaminhamento da legislação, o usuário deverá acessar a aba “Legislação”, em seguida clicar sobre o ícone “Consultar Legislação”, realizar a consulta.

 b. Disponibilizamos vídeos com o passo a passo para consulta às legislações cadastradas, você poderá vê-los na opção “Vídeos explicativos de como usar a ferramenta”, disponíveis em:

Banco de Legislação

7 - O sistema está recusando o meu arquivo da legislação. O que fazer?

Três requisitos básicos precisam ser atendidos para que o sistema aceite o seu arquivo:

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Caso você queira saber mais a respeito de como manusear um arquivo PDF CLIQUE AQUI.

8 - Minha legislação entrou em vigência parcial e possui mais de uma data de início de vigência. Como cadastrar?

Nesse caso você deve utilizar, como a data de início da vigência da legislação, a data mais antiga, mais próxima da data de publicação.

Ex: Se a hipotética Lei Ordinária nº 03/2020, que foi publicada em 16/08/2020, entrou em vigor a partir de 17/10/2020 para uma parte dos artigos, enquanto outros dispositivos da mesma lei só entraram em vigor a partir de 03/02/2021, deve-se cadastrar tal lei ordinária no sistema utilizando-se a data de início da vigência a partir de 17/10/2020.

9 - Como vou informar uma norma que foi alterada pela norma que estou cadastrando se esta norma alterada não está cadastrada no Banco de Legislação?

O sistema só permitirá que você registre a alteração de uma norma por outra, se esta norma alterada estiver previamente cadastrada.

Por precaução, sugere-se que antes de cadastrar qualquer norma, se faça uma leitura da mesma para verificar se ela altera alguma outra norma. Caso altere, deve ser feita uma consulta no Banco de legislação para verificar se esta norma alterada já se encontra cadastrada. Caso não esteja, cadastre primeiro a norma anterior (que permanece em vigor) e, em seguida, a norma que a alterou.

10 - Como vou informar uma norma que foi revogada pela norma que estou cadastrando, e esta norma revogada não está cadastrada no Banco de Legislação?

O sistema só permitirá que você registre a revogação de uma norma por outra, se esta norma revogada estiver previamente cadastrada.

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