1 - Quais atos normativos preciso encaminhar para o TCE-PB?

Obrigatoriamente, aqueles constantes da RN TC nº 06/2021 e Portaria nº 105/2021, pois tratam de normas diretamente ligadas às áreas de fiscalização do TCE, sobre os atos praticados pelos seus jurisdicionados.

No anexo único da Portaria nº 105/2021 há uma relação das normas a serem encaminhadas por categoria.

2 - Quem é responsável pelo encaminhamento dos normativos?

O GESTOR é o responsável pelo encaminhamento das normas estando o mesmo já automaticamente habilitado para tanto. No entanto, caso deseje, poderá delegar tal atribuição a um ASSESSOR TÉCNICO, formalmente designado e devidamente cadastrado junto ao TCE.

No anexo único da Portaria nº 105/2021 há uma relação vinculando o órgão responsável e, consequentemente, o seu gestor, pelo envio das normas por categoria.

3 - Como encaminhar a legislação pelo Portal do Gestor?

a. Uma vez habilitado (log in + senha) no Portal do Gestor para encaminhamento da legislação, o usuário deverá acessar a aba “Legislação”, em seguida clicar sobre o ícone “Cadastrar Legislação”, para dar início ao cadastro.

b. Disponibilizamos vídeo com o passo a passo para cadastramento da legislação, você poderá vê-lo na opção “Vídeos explicativos de como usar a ferramenta”, disponíveis em:

https://confluence.tce.pb.gov.br/pages/viewpage.action?pageId=52790877

4 - Todas as normas já publicadas pelo Ente/Órgão, que se inserem nas categorias determinadas na Portaria nº 105/2021 devem ser cadastradas?

Não, apenas aquelas que se encontram em pleno vigor na data de publicação da RN TC nº 06/2021 e todas aquelas que foram publicadas a partir de então, observados os prazos contidos na referida resolução.

Observe que a citada resolução prevê um prazo de 60 dias úteis para encaminhamento de todas as normas vigentes na data de sua publicação. Tal prazo se encerrará em 03/08/2021.

5 - Percebi que determinada norma foi cadastrada no Banco com erros. Como corrigir a legislação pelo Portal do Gestor?

a. Uma vez habilitado (log in + senha) no Portal do Gestor para encaminhamento da legislação, o usuário deverá acessar a aba “Legislação”, em seguida clicar sobre o ícone “Corrigir Legislação”, para dar início à correção.

b. Disponibilizamos vídeo com o passo a passo para correção das legislações cadastradas, você poderá vê-lo na opção “Vídeos explicativos de como usar a ferramenta”, disponíveis em:

https://confluence.tce.pb.gov.br/pages/viewpage.action?pageId=52790877

6 - Como posso consultar legislação cadastrada por outros Entes/Órgãos?

a. Uma vez habilitado (log in + senha) no Portal do Gestor para encaminhamento da legislação, o usuário deverá acessar a aba “Legislação”, em seguida clicar sobre o ícone “Consultar Legislação”, realizar a consulta.

 b. Disponibilizamos vídeos com o passo a passo para consulta às legislações cadastradas, você poderá vê-los na opção “Vídeos explicativos de como usar a ferramenta”, disponíveis em:

Banco de Legislação

7 - O sistema está recusando o meu arquivo da legislação. O que fazer?

Três requisitos básicos precisam ser atendidos para que o sistema aceite o seu arquivo:

  • que seja do tipo PDF,
  • que seja PESQUISÁVEL e
  • que tenham no máximo 30MB.

Caso você tenha recebido a mensagem do sistema avisando que o seu arquivo não se encaixa nos requisitos, será necessário que você refaça o documento eletrônico.

Para maiores informações sobre melhores práticas de digitalização CLIQUE AQUI.

Caso você queira saber mais a respeito de como manusear um arquivo PDF CLIQUE AQUI.

8 - Minha legislação entrou em vigência parcial e possui mais de uma data de início de vigência. Como cadastrar?

Nesse caso você deve utilizar, como a data de início da vigência da legislação, a data mais antiga, mais próxima da data de publicação.

Ex: Se a hipotética Lei Ordinária nº 03/2020, que foi publicada em 16/08/2020, entrou em vigor a partir de 17/10/2020 para uma parte dos artigos, enquanto outros dispositivos da mesma lei só entraram em vigor a partir de 03/02/2021, deve-se cadastrar tal lei ordinária no sistema utilizando-se a data de início da vigência a partir de 17/10/2020.

9 - Como vou informar uma norma que foi alterada pela norma que estou cadastrando se esta norma alterada não está cadastrada no Banco de Legislação?

O sistema só permitirá que você registre a alteração de uma norma por outra, se esta norma alterada estiver previamente cadastrada.

Por precaução, sugere-se que antes de cadastrar qualquer norma, se faça uma leitura da mesma para verificar se ela altera alguma outra norma. Caso altere, deve ser feita uma consulta no Banco de legislação para verificar se esta norma alterada já se encontra cadastrada. Caso não esteja, cadastre primeiro a norma anterior (que permanece em vigor) e, em seguida, a norma que a alterou.

10 - Como vou informar uma norma que foi revogada pela norma que estou cadastrando, e esta norma revogada não está cadastrada no Banco de Legislação?

O sistema só permitirá que você registre a revogação de uma norma por outra, se esta norma revogada estiver previamente cadastrada.

Por precaução, sugere-se que antes de cadastrar qualquer norma, se faça uma leitura da mesma para verificar se ela revoga total ou parcialmente alguma outra norma. Caso revogue, deve ser feita uma consulta no Banco de legislação para verificar se esta norma revogada já se encontra cadastrada.

Caso a norma revogada não esteja previamente cadastrada, deve-se considerar se a revogação é total ou parcial.

  • Se PARCIAL, considerando que a norma revogada continua parcialmente em vigor, o usuário deve cadastrar primeiro a norma anterior e, em seguida, a norma que a revogou parcialmente.
  • Se TOTAL, e a norma revogadora é anterior à entrada em vigor do Banco de Legislação do TCE, pode-se cadastrar a norma vigente, fazendo menção, no campo “Observação” do cadastro que ela “revogou totalmente norma XXX/XXX” e, na aba das Alterações/Revogações, responder NÃO à pergunta se “revoga lei anterior”.
  • Se TOTAL, e a norma revogadora é posterior à entrada em vigor do Banco de Legislação do TCE, o usuário deve cadastrar primeiro a norma anterior e, em seguida, a norma que a revogou