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titleInformar o aviso de uma licitação
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  1. Clique no ícone "Informar Aviso de Licitação"

  2. Insira o número de licitação no formato 00000/0000. No primeiro campo será informado o número da licitação. No segundo (após a barra) o ano do exercício correspondente. 
    (*) Apenas números serão permitidos.

  3. Selecione a modalidade de licitação.  
    (*) As modalidades Adesão a Ata de Registro de Preços, Dispensa (Art. 24 - Lei 8.666/93), Dispensada (Art. 17 - Lei 8.666/93) e Inexigibilidade não exigem o lançamento de um aviso.

  4. Clique em "Verificar Aviso": o sistema irá verificar se a informação da licitação já existem. Caso exista um registro de licitação já homologado, não será possível prosseguir. Caso já exista um aviso anterior, a nova informação substituirá a antiga.  
    (*) Os avisos anteriores serão automaticamente cancelados.

  5. Ingresse as informações solicitadas e clique no botão "Prosseguir";

  6. O sistema vai verificar a consistência das informações:

    1. Um tipo de objeto deverá ser selecionado de uma lista;

    2. A data do ato deve ser anterior à data atual, mas não pode exceder os 3 dias corridos;

    3. Um órgão de publicação deverá ser selecionado;

    4. O horário do certame é campo obrigatório (data e hora);

    5. O local do certame é campo obrigatório;

    6. O arquivo em formato PDF, contendo o edital da licitação;

    7. Caso o tipo de objeto seja “Obras e serviço de engenharia”, um arquivo em formato PDF contendo a aprovação do projeto básico deverá ser fornecido;

    8. Um valor maior do que 0 (zero) deverá ser fornecido;

    9. Um texto com a descrição do objeto, com mais de 10 caracteres;

  7. Uma tela com as informações ingressadas será mostrada na aba de confirmação.

Se todos os dados informados estiverem corretos, clique em "Informar" para finalizar o cadastro. Uma tela de sucesso mostrará o número de protocolo da informação e um link para o Recibo de Protocolo que deverá ser guardado para consultas futuras.

Caso seja detectado um erro, é possível retornar utilizando o botão ”Voltar”. O botão "Cancelar" finaliza todo o procedimento sem salvar e retorna à tela inicial.

Quando as informações são inseridas no sistema, uma entrada será criada no DOE (1). Caso já existisse um aviso para esse registro licitatório, será criada uma errata no DOE cancelando as informações do aviso anterior.

(1) Apenas se o aviso for inserido até 2 (dois) dias antes da data do certame. Passado este prazo o aviso não será publicado no DOE.

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titleCancelar um aviso de licitação

 Quando, por algum motivo, o processo licitatório é interrompido antes da sua homologação, o jurisdicionado deverá cancelar o aviso referente. Este simples procedimento é feito selecionando o aviso de uma lista dos avisos pendentes.

 

  1. Clique no ícone "Cancelar Aviso de Licitação": Uma listagem com os avisos que podem ser cancelados será apresentada;

  2. Para visualizar os detalhes do aviso, clique no ícone Exibir (lupa). Para cancelar o aviso, clique no ícone "Modificar Estado" (lixeira).

  3. Para cancelar o aviso, deverá informar uma justificativa textual (não é necessário anexar arquivos) e confirmar o cancelamento;

  4. Um recibo de cancelamento será lançado. É importante salvar este documento para futuras referências.


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titleComplementação de licitações
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titleIntrodução

Licitações com valores estimados menores de R$ 650.000 são inseridas no sistema como documentos, podendo ser escolhidas pela Auditoria para virar processo. Realizado este procedimento, o jurisdicionado deverá complementar as informações prestadas. O jurisdicionado será informado formalmente através do DOE. Adicionalmente, poderá receber um e-mail de alerta e uma aviso será mostrado na sua área de trabalho no portal do gestor. A partir da publicação da decisão no DOE, o jurisdicionado terá 15 dias corridos para complementar a informação.

 

Os pedidos de complementação serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas (DOE) e serão intimados os responsáveis pelo envio de licitações da gestão atual, independentemente dos responsáveis pelo envio original.

Um e-mail será enviado para os intimados e na tela inicial do portal do gestor será mostrada uma mensagem informando que existem licitações a serem complementadas. 

Caso a complementação não seja realizada dentro do prazo de 15 (quinze) dias será imputada multa e só após o recolhimento desta será dado novo prazo de envio.

É muito importante estar atento a publicação do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas, pois se por algum motivo o sistema não notificar os intimados seja por e-mail ou no portal do gestor  o prazo não será prorrogado, o que realmente conta é a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas, uma vez publicado o prazo estará correndo.

Abaixo podemos ver a página informando as pendências de complementação.

Após clicar no ícone Complementação da Licitação uma listagem contendo as licitações a serem complementadas será exibida. Para abrir a tela de complementação bastar apenas clicar no link "Enviar" como mostra a figura abaixo.

Na página apresentada insira todos os arquivos solicitados e em seguida em clique em Salvar. Será gerado um número de protocolo que será o novo número para acompanhar a referida licitação.

Ordem

Ação

1

Clique no ícone "Complementação de Licitação"

2

Uma listagem com os registros pendentes de complementar será apresentada.

3

Clique no ícone "Enviar".

4

Insira todos os arquivos solicitados.

5

Clique em "Salvar". O sistema solicitará confirmação, caso tenha declarado arquivos que não irá a enviar;.

6

Clique em "Confirmar e Salvar"