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Prazos de defesa em aberto

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Para enviar defesa o usuário deve acessar o Portal do Gestor.Após entrar no Portal do Gestor o usuário deve Gesto e clicar na aba de Envio de Documentos e Processos e escolher a na opção Defesa:

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ATENÇÃO: Se a opção Defesa não estiver aparecendo é porque não há nenhum prazo de defesa em aberto para o usuário, independente da gestão selecionadaImage Added

Será exibida uma lista com todos os prazos de defesa vigentes para o usuário. Essa lista não depende da gestão selecionada na tela inicial.

Só é possível enviar defesa se o processo estiver com prazo em aberto para defesa e o usuário tiver sido citado para defesa (ou ser for representante cadastrado com procuração de um interessado alguém citado para defesa).
Se o usuário atender a essas condições e mesmo assim a opção de enviar não estiver disponível ele deve entrar em contato com o suporte do Tramita.

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Ao clicar na opção Defesa é exibida uma lista com todos os prazos de defesa em aberto para o usuário, independente da gestão selecionada.

, devidamente cadastrado com procuração. Ver Habilitação por Procuração).

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Nos casos em que o usuário está habilitado por procuração, na coluna Interessado é exibido o nome de quem ele está representando.

Para cada processo o usuário tem duas opções: Enviar e Prorrogação

Atenção: se a opção de enviar não estiver disponível o usuário deve entrar em contato com o suporte do TCE o mais rápido possível (Ver Suporte Tramita). É importante que o usuário verifique se o envio para o processo desejado está disponível ANTES do final do prazo, pois nesse caso a equipe de suporte pode resolver o problema. Após o final do prazo a liberação do envio só poderá ser feita mediante autorização do relator do processo. 

Enviar Defesa

Nessa opção o usuário deve informar os arquivos da Defesa e dos Anexos da Defesa e clicar no botão Enviar.

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Se o usuário tiver algum problema no envio da defesa causado pelo sistema (opção de envio de defesa não aparece, sistema indisponível, etc.) ele deverá entrar em contato com o suporte do Tramita o mais rápido possível, para garantir a resolução do problema dentro do prazo para envio. Caso o problema ocorra no último dia do prazo e após o expediente do Tribunal o usuário deverá juntar provas da tentativa de envio (printscreen imagem da tela, exibindo hora e mensagem de erro) e protocolar um requerimento endereçado ao relator do processo, que analisará cada caso e determinará se o envio intempestivo da defesa deve ser permitido.

Reenvio das informações

Enquanto o prazo para defesa estiver aberto o usuário pode alterar os arquivos enviados, clicando na opção Reenviar na lista dos prazos em aberto:

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O sistema exibirá todos os arquivos enviados, e o usuário poderá remover, alterar ou inserir novos arquivos.

As alterações feitas pelo usuário serão temporárias, e só serão realmente efetuadas no processo quando o usuário clicar em Enviar.

Ao reenviar a defesa todo o conteúdo anterior será substituído pelo novo conteúdo, ou seja, somente os arquivos que foram reenviados farão parte da defesa. 

 

 

Solicitar Prorrogação de Prazo

Para solicitar a prorrogação de prazo para defesa o usuário deve clicar na opção Prorrogação na lista de prazos em aberto:

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O usuário deverá informar um arquivo PDF contendo os argumentos para a solicitação de prorrogação de prazo para defesa.

Após o envio do pedido de prorrogação é exibida uma tela com o número do documento protocolado e a opção de gerar um comprovante de envio:

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O pedido protocolado será encaminhado para o relator do processo, que decidirá se será deferido ou não. A decisão do relator será publicada no Diário Oficial Eletrônico.

Se o pedido for deferido e publicado antes do final do prazo original da defesa, a prorrogação será a partir do dia seguinte ao final do prazo original. Se o deferimento foi publicado após o final do prazo original a prorrogação se dará a partir do dia seguinte ao da publicação do Diário Oficial.

ATENÇÃO: só é possível protocolar um pedido de prorrogação por processo e interessado.