Habilitação em Processo

A habilitação no processo deve ser utilizada quando um representante deseja atuar ou ter acesso a um processo em nome de outro interessado, desde que devidamente autorizado por procuração desse interessado.

No Portal do Gestor acessar a aba Outras Operações e clicar na opção Habilitar em Processo:

Informar o número do processo em que deseja se habilitar:

Serão exibidos os interessados do processo.

O usuário deverá selecionar os interessados que ele está representando na procuração e inserir um arquivo PDF com a procuração:

Após clicar em Enviar será apresentada uma tela de sucesso. O usuário será incluído como interessado do processo e a procuração será inserida nos autos do processo.

Como interessado do processo o usuário poderá ter acesso a todo o conteúdo do processo.

Os prazos em aberto para envio de defesa ou recurso dos representados serão replicados para o representante, possibilitando que ele envie a defesa ou recurso em nome dos seus representados.

ATENÇÃO: A habilitação no processo é uma operação individual, e a procuração deve estar de acordo com os dados informados. Apenas o representante que está se habilitando será inserido como interessado no processo, mesmo a procuração seja para outras pessoas além dele. A prática de atos de representação ilegítimos como a atuação sem a correspondente procuração poderá ensejar representação perante a OAB ou respectivo Conselho de Classe.