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Limite de 200KB (Kilobytes por página)
O TCE-PB não restringe a quantidade de documentação que um interessado precisa encaminhar pelo sistema de processo eletrônico, porém exige que esse documento digital tenha uma qualidade mínima. Ocorre que quando o documento é originário de uma digitalização, as vezes o tamanho do arquivo fica muito grande desnecessariamente devido a um erro na configuração do scanner. Dessa forma, a fim de utilizarmos melhor os recursos informáticos, estabelecemos a métrica de qualidade de um arquivo PDF para servir de parâmetro. Todos os arquivos PDFs encaminhados ao TCE-PB não devem possuir uma média de kilobytes/página maior do que 200. Essa equação garante que o arquivo teve uma digitalização ef
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