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Resposta

Prazo para envio das informações de complementação do cadastro das obras:

  • Até o último dia do mês subsequente à carga da obra no SAGRES (feita pelo contador no mês subsequente ao cadastro da obra no GeoPB).

Prazo para envio das correções das inconsistências detectadas pelos auditores:

  • Em até quarenta dias, contados a partir da data de identificação da inconsistência.

Para maiores esclarecimentos sobre os prazos de envio das informações consulte a Resolução Normativa 05/2011 publicada no Diário Eletrônico do TCE edição 345 do dia 22/07/2011. Disponível online no site www.tce.pb.gov.br.

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