Esse procedimento é utilizado quando jurisdicionado precisa encaminhar uma documentação ao TCE-PB demonstrando algo que foi solicitado em uma decisão. Observações: - Só poderá ser usado em resposta a uma decisão do tribunal e não substitui defesa ou recurso;
- A protocolização apenas se efetiva com o final do envio e geração do recibo de protocolo;
- Não há limite de quantidade de anexos, desde que cada arquivo respeite as regras de qualidade do documento digital (Para maiores detalhes CLIQUE AQUIAQUI).
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