Panel |
---|
borderColor | #FFFFFF |
---|
bgColor | #FFBF40 |
---|
| ATENÇÃO! Os gestores reeleitos ou reconduzidos podem enviar o termo de posse pelo Portal como forma de para adiantar o recadastramento, porém é IMPRESCIDÍVEL IMPRESCINDÍVEL o seu comparecimento ao TCE-PB até 06/01/2017 |
Essa operação deve ser usada para informar ao TCE o ínicio de uma nova gestão ou o seu final. É obrigatório o encaminhamento da documentação que comprove a mudança na gestão. Documentos que devem ser encaminhados: - Cópia da ata da sessão de posse: para os casos de gestão de prefeitos, presidentes de câmaras municipais e governador;
OU - Cópia da publicação em meio oficial da designação para o cargo: para os demais cargos. Ex: secretários estaduais, secretários municipais, presidentes de institutos de previdência, responsáveis por fundos públicos.
|