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Descrição

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ATENÇÃO! Os gestores reeleitos ou reconduzidos podem enviar o termo de posse pelo Portal como forma de para adiantar o recadastramento, porém é IMPRESCIDÍVEL IMPRESCINDÍVEL o seu comparecimento ao TCE-PB até 06/01/2017

Essa operação deve ser usada para informar ao TCE o ínicio de uma nova gestão ou o seu final. É obrigatório o encaminhamento da documentação que comprove a mudança na gestão.

Documentos que devem ser encaminhados:

  • Cópia da ata da sessão de posse: para os casos de gestão de prefeitos, presidentes de câmaras municipais e governador;

OU

  • Cópia da publicação em meio oficial da designação para o cargo: para os demais cargos. Ex: secretários estaduais, secretários municipais, presidentes de institutos de previdência, responsáveis por fundos públicos.

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