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Resposta

Sim. Assim entendido “recursos próprios” como sendo aquisição dos materiais de construção , e/ou equipamentos por procedimentos licitatórios próprios, e utilização de mão-de-obra de servidores públicos, terceirizados (contrato temporário) ou ou até mesmo contrato específico de mão-de-obra, o cadastro deve ser realizado. Atentar que nestes casos deve ser informado os materiais de construção que foram destinados exclusivamente para a execução da reforma em questão, mesmo que adquiridos dentro de uma licitação maior que atenderá outras reformas.

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