Resposta

Sim. Assim entendido “recursos próprios” como sendo aquisição dos materiais de construção e/ou equipamentos por procedimentos licitatórios próprios, e utilização de mão-de-obra de servidores públicos, terceirizados (contrato temporário), o cadastro deve ser realizado. Atentar que nestes casos deve ser informado os materiais de construção que foram destinados exclusivamente para a execução da reforma em questão, mesmo que adquiridos dentro de uma licitação maior que atenderá outras reformas.