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Descrição

Essa operação retira um arquivo PDF dos autos processuais. É criada uma certidão dentro do processo registrando que o arquivo foi cancelado e que as suas páginas não serão reutilizadas. O sistema não apaga nenhuma informação, apenas retira do corpo do processo e aloca em outra região do sistema para eventual consulta.

  • Ao cancelar um arquivo ele é retirado dos autos eletrônicos, porém fica acessível através da aba Outros ArquivosArquivos Cancelados
  • Quando um arquivo é cancelado a sua paginação permanece. Com isso, qualquer referência ao seu conteúdo ainda estará intacta e poderá ser vista através da visualização do arquivo cancelado. Dentro dos autos eletrônicos ficará o "buraco" da sequência de páginas canceladas.
  • É necessário justificar o cancelamento de um arquivo. Essa justificativa ficará dentro dos autos através da certidão de cancelamento de consignará também o nome da pessoa que realizou a operação, as páginas do arquivo e quando foi realizado
  • O sistema colocará uma tarja "Cancelada" em cada página de um arquivo cancelado
  • Os usuários que possuem acesso ao processo poderão ter acesso também a todos os arquivos cancelados

 

Quem pode cancelar arquivos de um processo?

Qualquer servidor do TCE-PB pode solicitar o cancelamento de um arquivo processual desde que o processo/documento esteja em seu setor.

Cabe ao Presidente ou ao Relator do processo/documento a autorização de um pedido de cancelamento de arquivo.

Caso se deseje cancelar o último arquivo de um processo a autorização do relator ou presidente é dispensada (art. 23, § 3º da RN-TC Nº 11/2015)

 

Até quando é possível cancelar arquivos?

Não há limite temporal para realizar a operação de cancelamento de arquivos. O que diferencia é que se o arquivo não for mais o último, a resolução normativa exige que o seu cancelamento seja autorizado pelo Relator ou Presidente. Por sua vez, se for o último arquivo, o cancelamento pode ser realizado de forma imediata. Em ambos casos há necessidade de justificativa.

 

Cancelei um arquivo porém identifiquei depois que não era pra ter cancelado. O que fazer?

Encaminhar um email para o suportetramita@tce.pb.gov.br explicando o caso e solicitando que o arquivo seja descancelado. Essa solicitação deve ser feita imediatamente ao cancelamento para não ter maiores repercussões. Uma vez o arquivo descancelado será gerada uma certidão técnica registrando o ocorrido.

 

Acabei de colocar um despacho em um processo mas está com erro, como eu cancelo?

Como se trata do último arquivo processual, basta entrar na operação de cancelar arquivos e não informar que precisa de autorização. Qualquer servidor do TCE-PB lotado em seu setor pode fazer essa operação.

 

 

 

 

 

 

Procedimento

  1. Entrar na operação de despacho de um dos processos/documentos que receberá o ato processual;




  2. Perceba que agora existe uma pergunta "Deseja repetir o despacho para outro(s) processo(s)/documento(s). Por padrão, o sistema coloca como se o despacho fosse para apenas um processo/documento;




  3. Alterar a resposta de repetir despacho para SIM;




  4. Perceba que agora o sistema exibe a opção de buscar novos processos/documentos que receberão as cópias;




  5. Para cada processo/documento que você deseja repetir o despacho, basta apenas selecionar o tipo, digitar o número de protocolo e clicar no botão adicionar;




  6. Perceba que o processo adicionado como exemplo está listado abaixo. Caso queira cancelar, basta apenas clicar no ícone da lixeira.




  7. A partir desse momento, deve realizar o procedimento de emitir despacho como era antes. Ao final quando finalizar a operação o sistema terá gerado um despacho para cada um dos processos/documentos apontados.