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RESOLUÇÃO NORMATIVA RN-TC Nº 11/2015

(Publicada no Diário Ofical Eletrônico em 18/12/2015)

 

Dispõe sobre o funcionamento do processo eletrônico e demais serviços eletrônicos, no âmbito do Tribunal de Contas da Paraíba e dá outras providências.

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA – TCE-PB, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regulamentares conferidas pelo art. 3º da Lei Complementar nº 18/93 - LOTCE/PB e art. 4º, III, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, e

CONSIDERANDO a implantação do processo eletrônico no âmbito do Tribunal e a necessidade de definição de procedimentos relativos à essa sistemática processual;

CONSIDERANDO o disciplinamento contido na Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, com aplicação subsidiária o processo nas Cortes de Contas;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Orgânica (arts. 59-E a 59-G) e do Regimento Interno (arts. 69 a 78 e arts. 101 a 109) do Tribunal de Contas da Paraíba;

CONSIDERANDO que, nos termos do vigente (art. 154, § 2º) e do Novo Código de Processo Civil (art. 193), todos os atos e termos do processo podem ser produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por meio eletrônico, na forma da lei;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a utilização de serviços eletrônicos prestados pelo Tribunal através da Internet,

 

RESOLVE:

 

CAPITULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS


Art. 1º. O funcionamento do sistema processual obedece ao disposto nesta Resolução, observada a legislação vigente.